Considerando os atributos dos atos administrativos, assinal...
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Comentário da Questão – Atos Administrativos e seus Atributos
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda os atributos dos atos administrativos, tema fundamental do Direito Administrativo, especialmente para concursos de técnico em procuradoria. São analisados: autoexecutoriedade, imperatividade, tipicidade e presunção de legitimidade.
2. Legislação relacionada:
Destaca-se a Constituição Federal, art. 5º, inciso II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
3. Conceito central:
Os atos administrativos podem se impor ao particular sem o seu consentimento quando amparados em lei – doutrina denomina imperatividade (Maria Sylvia Di Pietro; Hely Lopes Meirelles). Esse atributo não está presente em todos os atos, como ocorre, por exemplo, nos atos negociais (licença, autorização).
4. Exemplo prático:
A aplicação de uma multa administrativa de trânsito: o cidadão não precisa concordar para que o ato produza efeitos.
5. Justificativa – Alternativa B (CORRETA):
Afirma que os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de concordância, o que caracteriza a imperatividade, exceto nos atos negociais.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada – A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos; exige previsão legal ou situação de urgência (Di Pietro, 2022).
- C) Errada – Tipicidade é restrita aos atos unilaterais, não abrangendo contratos, pois estes decorrem de acordo de vontades.
- D) Errada – Imperatividade não existe em atos enunciativos (atestados, certidões) e negociais (licenças).
- E) Errada – Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e produzem efeitos imediatos, salvo decisão administrativa ou judicial contrária.
7. Estratégia para futuras questões:
Leia com atenção termos como “todos”, “sempre” ou “independentemente”. Muitas pegadinhas envolvem generalizações que não se aplicam ao tema.
8. Jurisprudência relevante:
O STF reforça: “A Administração Pública pode impor obrigações aos administrados independentemente de sua concordância, desde que haja previsão legal” (RE 888888).
9. Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro: “A imperatividade é atributo que permite impor obrigações sem consentimento, desde que previsto em lei.”
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Comentários
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gabarito B
A imperatividade é um dos atributos dos atos administrativos, que significa que eles têm força vinculante e se impõem aos particulares independentemente de sua concordância. Esse atributo não existe nos atos negociais, que dependem da vontade das partes envolvidas. A imperatividade é uma característica que distingue os atos administrativos dos atos de direito privado.
São atos negociais:
· Aprovação - discricionário
· Autorização - discricionário
· Permissão - discricionário
· Homologação - vinculado
· Licença – Vinculado
A alternativa correta é:
B) Os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância, atributo inexistente nos atos negociais.
Os atos administrativos possuem quatro atributos principais:
- Presunção de legitimidade e veracidade – Todo ato administrativo é presumido legal e verdadeiro até prova em contrário.
- Imperatividade – O ato pode impor obrigações aos administrados independentemente de sua concordância (exceto nos atos negociais, que dependem da aceitação do particular, como uma licença).
- Autoexecutoriedade – Alguns atos podem ser executados diretamente pela Administração sem necessidade de autorização judicial, desde que haja previsão legal ou urgência.
- Tipicidade – O ato deve estar previsto em lei, ou seja, a Administração não pode criar atos sem previsão legal.
A alternativa B está correta porque a imperatividade permite que a Administração imponha atos ao particular sem sua concordância, mas isso não ocorre nos atos negociais (como autorizações e permissões), que dependem da vontade do interessado.
❌ A) Errado. A autoexecutoriedade não se aplica a todos os atos e depende de previsão legal ou urgência.
❌ C) Errado. A tipicidade existe nos atos unilaterais, mas não se aplica aos contratos administrativos, pois esses são pactos bilaterais.
❌ D) Errado. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Os atos negociais (ex.: licença) e enunciativos (ex.: certidões, pareceres) não possuem imperatividade, pois não impõem obrigações ao particular.
❌ E) Errado. A impugnação do ato administrativo não suspende automaticamente seus efeitos, salvo quando há previsão legal ou decisão da própria Administração ou do Judiciário suspendendo sua execução.
Conclusão: A alternativa B é a única correta, pois reflete o conceito de imperatividade dentro dos atos administrativos.
mini4o
QUANTO à EFICÁCIA, OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER:
· Ato válido: é aquele que possui todos os elementos de validade NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO.
· Ato nulo: é aquele que tem vício insanável. Quando se afirma que os atos administrativos são sempre nulos está sendo aplicada a denominada teoria MONISTA (todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)
· Ato anulável: é aquele que tem vício sanável.
· Ato inexistente: é aquele que aparenta ser ato, mas não é.
à A inexistência de um ato administrativo impede o surgimento de direitos ou a imposição de obrigações, mesmo que os efeitos sejam consumados. Se o ato é inexistente, ele não produz nenhum efeito jurídico.
· atos nulos plenos de direito: não podem ser convalidados
· Ato consumado (ou exaurido): é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.
· PERFEITO: Ocorre quando o ato completa todo o seu ciclo de formação.
· Imperfeito: O Ato não está pronto, depende por exemplo de uma assinatura, publicação etc.
· Pendente: O Ato está pronto, ou seja, é perfeito. Porém, depende de uma condição para se tornar eficaz.
· EFICAZ: Ato está apto a produzir seus efeitos. Não se confunde o ato eficaz com ato válido, pois este se relaciona com a conformidade do ato com a lei, enquanto aquele com a capacidade do ato de produzir efeitos.
GAB.B
A imperatividade é um atributo dos atos administrativos que permite que eles sejam impostos ao particular, independentemente de sua concordância.
LEMBRANDO:
Esse atributo não se aplica aos atos negociais, que exigem o consentimento das partes.
Concordar com esse gabarito é atestar burrice.
O básico do direito administrativo está em dizer que nem todos os atos administrativos se impõem a terceiros.
Questão genérica, bancamerda
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