É devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada...
1) Entendimento do STJ
'Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, édevida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública.' [...] (AgRg no REsp 1143187/PR, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 25/05/2011).
2)Precedente do STF
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS EM ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
2. O servidor público aposentado tem direito àindenização por férias e licença-prêmio não gozadas, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade civil do Estado.
Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 594.001-AgR/RJ, Rel. Min. Eros Grau, grifos meus).
Licença-Prêmio não existe mais no âmbito Federal, Mais se ainda não foi utilizada deverá ser.
Para o âmbito estadual ainda existe
Fiquem atentos.
Bons estudos.
Lembrando.....
Pecúnia é dinheiro.
Que prova bem horrível essa do TC-DF.
Notícias STF
Segunda-feira, 04 de março de 2013
STF reafirma entendimento sobre indenização devida a servidor por férias não usufruídas
Conforme o ministro Gilmar Mendes, “com o advento da inatividade, há que se assegurar a conversão em pecúnia de férias ou de quaisquer outros direitos de natureza remuneratório, entre eles a licença-prêmio não gozada, em face da vedação ao enriquecimento sem causa (locupletamento)”. Ele salientou que esta fundamentação adotada está amparada por jurisprudência pacífica do Supremo, que se firmou no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não usufruídas ou de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232437
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
o que significa locupletamento?
1) Entendimento do STJ: 'Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, é devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública.' [...] (AgRg no REsp 1143187/PR, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 25/05/2011).
2)Precedente do STF: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. DIREITO A INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS EM ATIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
2. O servidor público aposentado tem direito à indenização por férias e licença-prêmio não gozadas, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa da Administração e na responsabilidade civil do Estado. Agravo regimental a que se nega provimento”
(AI 594.001-AgR/RJ, Rel. Min. Eros Grau, grifos meus).
A resposta é ‘Verdadeiro’.
Eder Rios, Locupletamento significa enriquecimento ilícito, sem causa. Neste caso, do Estado.
AH, SE HOJE FOSSE POSSÍVEL PARA OS NOVOS SERVIDORES KK ; )
Essa questão ainda tá certa nos tempos de hoje ?
Só marquei certo, pq tinham tantas palavras bonitas
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, por ocasião da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento por parte da Administração Pública.
2. Os valores recebidos a título de licença-prêmio não gozada são de caráter indenizatório, não constituindo acréscimo patrimonial a ensejar a incidência do Imposto de Renda.
3. Agravo Regimental não provido.(Superior Tribunal de Justiça AgRg no REsp 1246019/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 13/04/2012). (grifou-se)
P.S: Sonhador, Houve julgado recente neste sentido. Tornando-se ainda um entendimento válido para os dias de hoje: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1232854228/recurso-especial-resp-1941631-rs-2021-0061156-0
fonte Jus.com
ainda existe licença prêmio?
licença prêmio foi extinta em 1996, em seu lugar surgiu a licença capacitação.
* Devida após 5 anos de efetivo exercício
* 3 meses para curso de capacitação proficional
* Não é cumulativa