Sobre o capítulo “Da remuneração”, previsto na Lei Federal n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2915884 Legislação Federal

Sobre o capítulo “Da remuneração”, previsto na Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, analise.


I. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei.

II. Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003.

III. Sobre os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)


Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.091/2005, art. 11, caput, § 2º e § 3º: “Art. 11. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. [...] § 2º Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. § 3º Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.”

Tema central: Remuneração no PCCTAE
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne as três assertivas que coincidem com o texto expresso do art. 11 da Lei nº 11.091/2005. A assertiva I corresponde ao caput, que define a composição da remuneração. A assertiva II corresponde ao § 2º, que afasta expressamente a VPI para os servidores do plano. A assertiva III corresponde ao § 3º, que determina a incidência dos reajustes de revisão geral sobre os vencimentos básicos. O fundamento é exclusivamente legal e literal.
B
Errada
Incorreta porque limita a correção à assertiva I e exclui indevidamente as assertivas II e III. Isso contraria o art. 11, § 2º, da Lei nº 11.091/2005, que nega a VPI, e o art. 11, § 3º, que prevê a incidência da revisão geral sobre os vencimentos básicos.
C
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva II, mas a assertiva I reproduz o art. 11, caput, e a assertiva III reproduz o art. 11, § 3º, da Lei nº 11.091/2005. A alternativa nega duas regras legais expressas.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, embora ela corresponda exatamente ao art. 11, § 3º, da Lei nº 11.091/2005, que determina a incidência dos reajustes de revisão geral sobre os vencimentos básicos.
E
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, apesar de ela reproduzir literalmente o art. 11, caput, da Lei nº 11.091/2005, que define a remuneração como vencimento básico acrescido dos incentivos previstos na lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 11: muitos candidatos lembram apenas do vencimento básico ou confundem a VPI e a revisão geral, mas a questão foi resolvida pela literalidade do caput, do § 2º e do § 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer assertivas sobre composição de remuneração, confira se a lei fala só em vencimento básico ou também em incentivos e demais vantagens pecuniárias.
  • Se houver menção à VPI no PCCTAE, o critério decisivo é o art. 11, § 2º, que afasta expressamente essa vantagem para os servidores do plano.
  • Se a assertiva tratar de revisão geral da remuneração, verifique se a própria lei manda sua incidência sobre os vencimentos básicos; aqui, isso está no art. 11, § 3º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: A

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

Art. 13-A. Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. 

Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

[GABARITO: LETRA A]

Todos os itens estão corretos!

Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

Art. 13-A. Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003. 

Art. 14 - Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos referidos no caput deste artigo incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

I, II e III.

FONTE: LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

em 2025 essa questão está errada:

I: De acordo com o Art. 13 da Lei nº 11.091/2005, a remuneração dos integrantes do Plano de Carreira é formada pelo vencimento básico do padrão de vencimento do nível de classificação do cargo ocupado, acrescido dos incentivos previstos na própria lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

A afirmativa I está errada porque ela inclui na composição do vencimento básico o “nível de capacitação”, além do “nível de classificação”, quando, na verdade, o artigo apenas menciona o nível de classificação do cargo ocupado. Essa diferença é o que torna a afirmativa I incompatível com o texto legal.

Questão DESATUALIZADA. Art. 13. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico do padrão de vencimento do nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024).

Portanto, o NÍVEL DE CAPACITAÇÃO não compõe mais o vencimento básico. Neste caso a alternativa correta seria letra E (II e III).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo