O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trif...

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Q3873951 Direito Ambiental
 O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifásico para o controle de atividades poluidoras. Considerando as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) sobre os prazos de validade das licenças e os estudos de impacto, analise as afirmativas a seguir.

I.A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) terão prazos de validade estabelecidos pelo órgão ambiental competente, não podendo ultrapassar, respectivamente, cinco e seis anos, respeitando o cronograma de elaboração de planos e programas.
II.O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigíveis para o licenciamento de ferrovias e portos terminais de minério, petróleo e produtos químicos, conforme a norma de 1986.
III.O protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação (LO) com antecedência mínima de sessenta dias da expiração de seu prazo prorroga automaticamente a validade da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, incisos I, II e § 4º: “Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. (...) § 4º - A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.”

Tema central: Licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, I e II. A norma estabelece que a LP não pode ser superior a 5 anos e que a LI não pode ser superior a 6 anos, com observância dos cronogramas correspondentes. Portanto, não é juridicamente possível considerar correta apenas a II.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, mas o art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997 exige antecedência mínima de 120 dias para que o pedido de renovação da LO produza a prorrogação automática até manifestação definitiva do órgão ambiental. A assertiva fala em 60 dias, contrariando requisito temporal expresso da norma.
C
Errada
Incorreta porque toma como correta apenas a assertiva III, que está em desacordo com o art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997, e ignora que as assertivas I e II estão respaldadas pela literalidade das Resoluções CONAMA nº 237/1997 e nº 001/1986. O erro jurídico é duplo: valida uma assertiva incompatível com o prazo normativo e desconsidera duas assertivas expressamente previstas nas normas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com as Resoluções CONAMA aplicáveis. A assertiva I reproduz o art. 18, I e II, da Resolução CONAMA nº 237/1997: a LP tem prazo fixado pelo órgão competente, observado o cronograma pertinente, sem ultrapassar 5 anos, e a LI segue a mesma lógica, sem ultrapassar 6 anos. A assertiva II também está correta, pois a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 2º, caput, II e III, prevê expressamente EIA/RIMA para “Ferrovias” e para “Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos”. Como a assertiva III contraria o § 4º do art. 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997 ao exigir apenas 60 dias, sobra correta a alternativa que afirma I e II apenas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do prazo de 120 dias por 60 dias na renovação da LO com prorrogação automática, além da possível confusão entre prazo máximo de validade da licença e prazo fixo da licença.
Dica para questões semelhantes
  • Em licenciamento ambiental, diferencie prazo máximo de validade da licença de prazo para renovação: LP até 5 anos, LI até 6 anos, e renovação da LO com 120 dias para haver prorrogação automática.
  • Quando a questão mencionar EIA/RIMA, confira se a atividade aparece expressamente na Resolução CONAMA nº 001/1986 antes de negar a exigência.
  • Se a alternativa alterar número, prazo ou condição expressa da resolução, a tendência é haver erro jurídico objetivo.

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Comentários

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I correta - LP até 5 anos, LO até 6 anos. *os Estados podem diminuir o prazo, mas não ultrapassar.

II correta - É exigível conforme RC 1/86 , art 2, II e III?

III errada, o prazo pra análise é 120 dias, se não analisar , prorroga-se automaticamente. (e não 60 dias)

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