O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trif...
I.A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) terão prazos de validade estabelecidos pelo órgão ambiental competente, não podendo ultrapassar, respectivamente, cinco e seis anos, respeitando o cronograma de elaboração de planos e programas.
II.O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigíveis para o licenciamento de ferrovias e portos terminais de minério, petróleo e produtos químicos, conforme a norma de 1986.
III.O protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação (LO) com antecedência mínima de sessenta dias da expiração de seu prazo prorroga automaticamente a validade da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, incisos I, II e § 4º: “Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. (...) § 4º - A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.”
- Em licenciamento ambiental, diferencie prazo máximo de validade da licença de prazo para renovação: LP até 5 anos, LI até 6 anos, e renovação da LO com 120 dias para haver prorrogação automática.
- Quando a questão mencionar EIA/RIMA, confira se a atividade aparece expressamente na Resolução CONAMA nº 001/1986 antes de negar a exigência.
- Se a alternativa alterar número, prazo ou condição expressa da resolução, a tendência é haver erro jurídico objetivo.
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Comentários
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I correta - LP até 5 anos, LO até 6 anos. *os Estados podem diminuir o prazo, mas não ultrapassar.
II correta - É exigível conforme RC 1/86 , art 2, II e III?
III errada, o prazo pra análise é 120 dias, se não analisar , prorroga-se automaticamente. (e não 60 dias)
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