Considerando os bens públicos, assinale a alternativa correta.

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Q3193189 Direito Administrativo
Considerando os bens públicos, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil — Lei nº 10.406/2002, art. 103: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem." Como a alternativa C prevê ambas as formas de utilização e a condição legal indicada, é a correta.

Tema central: Uso comum dos bens públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Nega uma possibilidade expressamente admitida pelo art. 101 do Código Civil: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei." Portanto, os dominicais não são absolutamente inalienáveis; sua alienação depende do cumprimento das exigências legais.
B
Errada
Contraria diretamente o art. 102 do Código Civil: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião." A vedação alcança os bens públicos, sem a distinção pretendida pela alternativa.
C
Certa
A condição de estabelecimento legal impede que a retribuição pelo uso comum seja exigida independentemente de previsão legal.
D
Errada
Inverte a personalidade jurídica e a estrutura mencionadas no art. 99, parágrafo único, do Código Civil: "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado." O dispositivo trata de pessoas jurídicas de direito público com estrutura de direito privado, e não do contrário, além de ressalvar disposição legal diversa.
E
Errada
Desconsidera a inalienabilidade vinculada à manutenção da qualificação do bem. O art. 100 do Código Civil estabelece: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar." Assim, os bens de uso especial não podem ser alienados enquanto mantiverem essa qualificação.
Pegadinha da questão
Uso comum não significa gratuidade obrigatória. Além disso, a alternativa D troca direito público por direito privado, e a alternativa E ignora que a inalienabilidade subsiste enquanto o bem conservar sua qualificação de uso especial.
Dica para questões semelhantes
  • Ao analisar o uso comum, confira dois pontos: possibilidade de gratuidade ou retribuição e estabelecimento legal pela entidade administradora.
  • Na alienação, diferencie os dominicais, alienáveis mediante exigências legais, dos bens de uso comum e de uso especial, inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.
  • Rejeite afirmações que admitam usucapião de bens públicos: o art. 102 estabelece vedação expressa.
  • No art. 99, parágrafo único, preserve a ordem dos conceitos: pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado, salvo disposição legal contrária.

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Os bens públicos de uso especial podem ser alienados desde que desafetados, transformando-se em bens dominicais.

GABARITO C

Os bens públicos de uso comum do povo, como praças, ruas e estradas, podem ter sua utilização gratuita ou retribuída (mediante pagamento de taxas ou tarifas), conforme estabelecido pela entidade responsável por sua administração. Isso está previsto no art. 103 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

CC, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Aqui estão as principais características dos bens públicos:

Inalienabilidade: Os bens públicos não podem ser vendidos, cedidos ou alienados, exceto em condições específicas e mediante autorização legal.

Impenhorabilidade: Os bens públicos não podem ser penhorados ou arrestados em processos judiciais, o que significa que eles estão protegidos contra execução judicial.

Imprescritibilidade: Os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião.

Destinação: Os bens públicos são destinados ao uso comum do povo, à prestação de serviços públicos ou à administração pública. Eles podem ser classificados em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.

Finalidade pública: Os bens públicos são utilizados para atender ao interesse público e promover o bem-estar social.

Proteção legal: Os bens públicos são protegidos por leis específicas que regulamentam sua utilização, preservação e alienação.

Bens de uso comum são os bens cuja utilização é ampla para todos do povo. De acordo com a prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração. Exemplos: rios, mares, estradas, ruas e praças. São inalienáveis e não podem sofrer usucapião.

Por fim, o artigo 103 do Código Civil afirma que o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. (aqui é a justificativa do gabarito ser LETRA A).

Bens de uso especial são aqueles que se destinam à prestação do serviço público e/ou administrativo pela Administração Pública. Como exemplo, imóveis onde estão instaladas repartições públicas, museus, bibliotecas, cemitérios públicos. São inalienáveis e não podem sofrer usucapião.

Bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. São considerados bens desafetados, e por essa razão podem ser alienados. Porém, também NÃO podem sofrer usucapião.

Resumo do Estratégia.

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