Relativamente ao tratamento que a Constituição Federal...
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional: Restrições Estatais à Propriedade Privada
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar a afirmação incorreta sobre as restrições constitucionais à propriedade privada, tema vinculado à função social da propriedade, tombamento, desapropriação e proteção de bens culturais – aspectos nucleares da Ordem Econômica e Financeira.
2. Fundamentação Legal:
Art. 216, §1º, CF: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro (...).”
Art. 216, §5º, CF: “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.”
Art. 184, §5º, CF: “São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.”
3. Análise da Alternativa INCORRETA (Alternativa C):
A alternativa C está incorreta porque a Constituição não prevê que o decreto que garante tratamento especial à propriedade produtiva deva fixar normas para o cumprimento da função social. A norma constitucional distingue o tratamento da propriedade produtiva (art. 185, CF) — que não será objeto de expropriação para reforma agrária —, das exigências específicas quanto à função social da propriedade, sem exigir detalhamento dessas normas em decreto.
Exemplo prático: Se uma fazenda for comprovadamente produtiva e cumprir sua função social, não poderá ser desapropriada para reforma agrária, independentemente de existência de decreto fixando requisitos detalhados.
4. Alternativas Corretas:
A: Correta, pois repete quase literalmente o art. 216, §1º, CF.
B: Correta, conforme art. 216, §5º, CF.
D: Correta de acordo com o art. 184, §5º, CF.
5. Pontos-chave e Pegadinhas:
Atenção ao detalhamento de competências e à literalidade do texto constitucional. Pegadinha comum: misturar referências aos decretos com normas constitucionais sobre função social e produtividade.
6. Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 586224, e a doutrina de José Afonso da Silva, ensinam que a função social da propriedade é princípio fundamental (art. 5º, XXIII, CF), cuja concretização depende do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, e não de meros decretos regulamentares.
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Comentários
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A) CF, Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
B) CF, Art. 216, § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
C) CF, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
D) CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (...)
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
A lei (E NAO O DECRETO!) garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
A) §1º ART. 216 CF: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
B) questão: "Estão tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."
§ 5º ART. 216 CF. "§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos."
ATENÇÃO: no enunciado da questão -> "estão" e na CR-88-> "FICAM".
C) questão: "O decreto que garantir tratamento especial à propriedade produtiva também fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social."
RESPOSTA: parágrafo único ART. 185 CF: "A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social."
D) resposta: CAPÍTULO III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA: §5º do ART. 184, CF: § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre restrições do Estado sobre propriedade privada. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 216, § 1º: "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 216, § 5º: "Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos".
C- Incorreta. O tratamento especial é garantido por lei, não por decreto. Art. 185, parágrafo único, CRFB/88: "A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 184, § 5º: "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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