O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à ...

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Q2667160 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

-

Sobre esse direito, é correto afirmar:

Alternativas

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Comentário de Gabarito – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho

1. Interpretação do tema:
O foco da questão está no direito à profissionalização protegida para crianças e adolescentes, conforme o ECA. Esse direito é estruturado para garantir aprendizagem e resguardar o desenvolvimento do menor diante do trabalho.

2. Legislação Fundamentadora:
A alternativa A está de acordo com o ECA, Art. 62: "Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor."

3. Tema central e aplicação:
A aprendizagem visa equilibrar formação profissional e proteção integral, impedindo exploração e garantindo direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII, além do ECA.

4. Exemplo prático:
Imagine um jovem de 15 anos matriculado no ensino fundamental, participando de programa de aprendizagem numa empresa, em atividades compatíveis com sua idade, após o horário escolar. Este adolescente estará protegido por todas as normas legais e terá acompanhamento pedagógico, ilustrando o correto funcionamento do instituto da aprendizagem.

5. Justificativa da alternativa correta (A):
É exatamente a definição legal do próprio ECA. Saber identificar redações literais da lei é fundamental em concursos!

6. Análise das alternativas incorretas:
B) Parcialmente correta, mas incompleta: a exceção ao trabalho menor de 16 anos é EXCLUSIVA para a condição de aprendiz (CF, art. 7º, XXXIII), mas a alternativa não explicita restrições e pode induzir confusão.
C) Errada: o ECA não assegura "bolsa de aprendizagem"; o correto é salário ou remuneração.
D) Errada: direitos trabalhistas e previdenciários são assegurados ao aprendiz a partir de 14 anos, não apenas para maiores de 16 (CLT, art. 428).
E) Errada: a remuneração NÃO desfigura o caráter educativo; pelo contrário, faz parte da proteção ao adolescente.

7. Pegadinhas e estratégias:
Observe as palavras preliminares como “bolsa” versus “remuneração” e restrições etárias: são detalhes cobrados pelas bancas. Dê atenção à redação literal do ECA e da Constituição!

Sinta-se motivado: domínio da letra da lei e atenção aos detalhes são essenciais para conquistar a vaga de Monitor!

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Comentários

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Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

rt. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciário

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, 

maior de quatorze anos são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciário

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem

Gabarito "A"

QUESTÃO CABE ANULAÇÃO , POIS A D TAMBÉM NÃO ESTÁ ERRADA .

O art. 60 a 69 do ECA tratam da profissionalização e proteção do trabalho do adolescente. Alguns pontos importantes:

O trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Art. 60).

ou seja: não é salvo em condição de aprendiz, tem que ser aprendiz a partir dos 14 anos de idade.

O adolescente tem direito à profissionalização, respeitando sua formação escolar e o desenvolvimento físico, moral e psicológico.

A formação técnico-profissional deve garantir o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular (Art. 64).

O aspecto pedagógico deve prevalecer sobre o produtivo na formação (Art. 64, § único).

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