A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 35, § 1º, III e IV: "§ 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: (...) III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24; IV - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação ultrassecreta ou secreta, ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos;"
- Separe sempre os três graus de sigilo pelos prazos legais: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
- Quando aparecer CMRI no âmbito federal, confira se a alternativa menciona tratamento/classificação de informações sigilosas e prorrogação do sigilo ultrassecreto dentro dos limites legais.
- Não trate informações pessoais como se dependessem apenas da classificação de sigilo: o art. 31 impõe restrição própria para intimidade, vida privada, honra e imagem.
- Desconfie de alternativas que concentram a competência de classificação no grau reservado apenas em Ministro de Estado; a LAI também inclui autoridades de direção, comando ou chefia no nível legalmente previsto.
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