Acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, segun...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a não incidência do ISSQN sobre situações específicas, conforme previsto na Lei Complementar nº 116/2003. O ponto central é identificar qual alternativa está em desacordo com o texto da lei.
Tema Central: Trata-se do entendimento das hipóteses de não incidência do ISSQN, ou seja, situações em que o imposto não deve ser cobrado, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa brasileira que presta consultoria a uma empresa dos EUA, mas todo o trabalho é realizado e apresenta resultados no Brasil. Nessa hipótese, não se enquadra como exportação de serviços para efeito de não incidência do ISSQN: o resultado se verifica em território nacional.
Análise das Alternativas:
Alternativa C (Correta – Incorreta segundo o enunciado): "A prestação de serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, quando o pagamento for feito por residente no exterior", NÃO está desonerada. Segundo o Art. 2º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 116/2003: "Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior". Ou seja, a alternativa descreve hipótese de incidência do imposto, e não de não incidência, tornando-a incorreta de acordo com o enunciado.
Alternativas A, B e D (Todas Corretas):
- A: ISSQN não incide sobre exportações de serviços para o exterior (Art. 2º, I).
- B: Não incide sobre operações financeiras, valores mobiliários, depósitos, juros e acréscimos moratórios de instituições financeiras (Art. 2º, III).
- D: Não incide sobre prestação de serviços em relação de emprego ou equiparados (Art. 2º, II).
Jurisprudência: O STJ (AgInt no AREsp n. 2.706.926/SP) reafirma que, se o resultado do serviço ocorre no Brasil, mesmo que o contratante seja estrangeiro, há incidência de ISSQN.
Pegadinhas e Estratégias: Observe os termos "desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique". Mesmo com pagador estrangeiro, se o resultado do serviço ocorre no Brasil, ISSQN é devido. Cuidado para não confundir exportação (resultado no exterior) com prestação interna do serviço.
Resumo Final: O aluno deve atentar-se ao local da materialização do resultado do serviço, pois este é o critério decisivo para a incidência do ISSQN conforme a LC 116/2003.
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Comentários
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Gabarito C
A) Correto. não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
B) Correto. não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
C) Incorreto. sendo esse imposto, de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, quando o pagamento for feito por residente no exterior.
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Art 4 Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
D) Correto. não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
Gabarito: C
A questão deveria ser ANULADA.
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Se acontecer a situação exposta na letra C, o fato gerador do ISS terá ocorrido, veja:
Houve prestação de serviços desenvolvidos no Brasil;
O resultado aqui se verificou, ou seja, não é exportação e por isso incide ISS.
Pagamento foi feito por residente no exterior. Não importa quem pague pelo serviço.
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Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
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Incidirá ISS se for pago por residente no Brasil? SIM
Incidirá ISS ainda que seja pago por residente no exterior? SIM
Bons estudos!
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