De acordo com o disposto na Constituição da República Federa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação:
A questão aborda regras constitucionais de tributação e receitas públicas municipais, exigindo do candidato o conhecimento do Título VI da Constituição Federal de 1988 (CF/88), principalmente quanto à competência tributária dos Municípios e as vedações constitucionais.
Legislação Aplicável:
Os dispositivos principais para resolver essa questão são os arts. 149, §1º, 149-A, 150, I e II, da CF/88. Em especial:
- Art. 149, §1º: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário [...]."
- Art. 150, I: Vedação de exigir ou aumentar tributo sem lei.
- Art. 150, II: Vedação de tratamento desigual entre contribuintes.
- Art. 149-A: Permissão ao Município para instituir contribuição para iluminação pública (COSIP).
Tema central:
É indispensável compreender as vinculações constitucionais para a instituição de tributos e contribuições municipais, bem como as salvaguardas ao contribuinte.
Exemplo prático:
Se um Município cria por lei uma contribuição previdenciária cobrada dos seus servidores para custear a aposentadoria deles, está cumprindo a Constituição. Proibir tal cobrança seria inconstitucional.
Justificativa da Alternativa B - Incorreta (Gabarito):
A alternativa B afirma que os Municípios estão proibidos de instituir contribuição para custeio de seu regime previdenciário. Isso contraria expressamente o art. 149, §1º, da CF/88, que determina essa obrigação. Portanto, ela é incorreta.
Análise das demais alternativas:
A – Correta: A exigência de lei para instituir/alterar tributo (art. 150, I/CF) é princípio basilar.
C – Correta: O art. 149-A autoriza a Cosip e permite a cobrança na fatura de energia.
D – Correta: O princípio da isonomia tributária (art. 150, II) impede discriminação injustificada entre contribuintes.
Pegadinha: Atenção ao termo “proibidos” na alternativa B – trata-se de uma inversão do conteúdo constitucional.
Doutrina Referencial: Hugo de Brito Machado ensina que a Constituição estabelece limites claros ao poder de tributar e impõe obrigações, inclusive quanto à contribuição previdenciária de servidores.
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Gabarito B
A) É vedado aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
B) Os municípios estão proibidos de instituir contribuição a ser cobrada de seus servidores, para o custear, em benefício destes, regime previdenciário.
⇢ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
C) Os municípios poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo facultada a cobrança de referida contribuição na fatura de consumo de energia elétrica.
⇢ Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
D) É vedado aos municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributação e receitas públicas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)".
B- Incorreta. Não há vedação, mas permissão constitucional nesse sentido. Art. 149, § 1º, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 149-A: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
Gabarito B
b
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