Consoante o disposto na Constituição da República Federativa...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: O item exige conhecimento detalhado sobre os tributos municipais e seus princípios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Assuntos como espécies tributárias, base de cálculo, poder de polícia e capacidade econômica do contribuinte são essenciais para quem almeja uma vaga de Fiscal de Tributos Municipal.
Legislação aplicável:
- CF/88, art. 156: define os impostos de competência dos Municípios.
- CF/88, art. 145, II: disciplina as taxas e seu fato gerador.
- CF/88, art. 145, §1º: impõe a capacidade econômica como critério de pessoalidade dos impostos.
- CF/88, art. 145, §2º: veda taxas com base de cálculo própria de impostos.
Justificativa da Alternativa "C" (INCORRETA - gabarito):
A alternativa afirma:
"Os impostos, sempre que possível, terão caráter impessoal e não poderão ser graduados com base na capacidade econômica do contribuinte."
Trata-se de afirmação incorreta, pois contraria expressamente o art. 145, §1º, da CF/88:
“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”
Logo, os impostos devem, quando viável, ser pessoais e graduados pela capacidade econômica do contribuinte (princípio da capacidade contributiva). A doutrina de Hugo de Brito Machado reforça esse entendimento.
Exemplo prático: O IPTU que considera o valor venal do imóvel para graduar o imposto segundo a capacidade econômica do proprietário, distinguindo, por exemplo, imóveis de luxo de imóveis populares.
Análise das alternativas corretas:
- A) Correta. CF/88, art. 156 e art. 145 possibilitam aos Municípios instituírem impostos, taxas e contribuição de melhoria.
- B) Correta. CF/88, art. 145, §2º. As taxas jamais podem ter base de cálculo de imposto, conforme também decidido pelo STF (RE 789.218).
- D) Correta. CF/88, art. 145, II descreve exatamente que as taxas decorrem do exercício do poder de polícia ou utilização de serviços específicos e divisíveis.
Pegadinha: Atenção ao uso dos termos "impessoal" e "não poderão” – eles invertem completamente o conteúdo do art. 145, §1º.
Conclusão: Alternativa "C" é a incorreta por contrariar a Constituição. Fixe bem as palavras-chave da lei!
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Comentários
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Gabarito A
A) Os municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
⇢ Competência do município.
B) As taxas a serem instituídas pela administração pública municipal não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
⇢ Art. 77 Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
C) Os impostos, sempre que possível, terão caráter PESSOAL impessoal e não poderão ser graduados com base na capacidade econômica do contribuinte.
⇢ Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
D) As taxas são tributos instituídos em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
⇢ Art. 78. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Fonte: CF/88 e CTN.
Gabarito:c
Só corrigindo o que Welder colocou como gabarito.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributação e receitas públicas. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145, § 2º: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".
C- Incorreta. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal, não impessoal. Art. 145, § 1º, CRFB/88: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 145: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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