Qualquer pessoa do povo pode expor queixa a autoridade respo...
ambientais.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e tema jurídico: O enunciado exige o conhecimento sobre a responsabilidade e dever de atuação das autoridades ambientais diante da constatação de infrações administrativas ambientais.
Legislação aplicável:
Destaca-se a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), principalmente:
Art. 70, §2º: “Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades [...]".
Art. 70, §3º: “A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.”
Jurisprudência:
O STJ reafirmou tal dever no REsp 1.318.051/PR, ressaltando que a autoridade ambiental que se omite incorre em co-responsabilidade pela infração não apurada.
Explicação do tema:
A legislação permite que qualquer pessoa do povo atue como fiscal, comunicando possíveis ilícitos. A partir desse momento, a autoridade ambiental se converte em responsável legalmente obrigada a instaurar procedimento administrativo para investigação, sob pena de responder solidariamente pela omissão.
Exemplo prático:
Suponha que um cidadão testemunhe a poluição de um rio e denuncie ao órgão municipal ambiental. A autoridade que receber essa denúncia deve imediatamente apurar os fatos em processo administrativo. Se não o fizer, poderá ser responsabilizada juntamente com o poluidor.
Justificativa da alternativa correta (Certo):
A alternativa está correta, pois traduz fielmente o previsto na lei e consolidado pela jurisprudência: qualquer pessoa pode denunciar, e a autoridade tem dever legal de apurar, sob pena de co-responsabilização.
Pegadinhas comuns:
A redação pode sugerir que apenas organismos oficiais teriam esse dever, ou omitir a responsabilização da autoridade. Fique atento sempre ao termo “qualquer pessoa” e ao comando legal da obrigatoriedade de apuração.
Conclusão doutrinária:
Édis Milaré enfatiza em “Direito do Ambiente” o papel ativo da sociedade e o dever irrenunciável do poder público em coibir ilícitos ambientais.
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