Durante a execução de contrato administrativo, ocorreu aume...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, II, d: "Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato." Como o enunciado descreve aumento imprevisível e extraordinário no custo dos insumos por evento internacional, a consequência jurídica é a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
- Se o enunciado trouxer fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que onere a execução, pense em revisão para reequilíbrio, com base no art. 124, II, d.
- Diferencie reajustamento em sentido estrito de revisão: reajuste decorre de índice previsto no contrato; revisão decorre de evento extraordinário que rompe a equação econômico-financeira.
- Afirmações genéricas de que o risco é sempre do contratado estão erradas quando a própria lei admite recomposição, observada a repartição objetiva de riscos.
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Comentários
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A correta é: D — revisar o contrato para restabelecer o equilíbrio inicial
Segundo a Lei nº 14.133/2021, art. 124, a Administração Pública deve revisar o contrato sempre que ocorrer:evento imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, que cause onerosidade excessiva ao contratado, rompendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Nesse caso, o aumento imprevisível e extraordinário no custo dos insumos é exatamente a hipótese legal de revisão contratual (teoria da imprevisão).
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