Durante a execução de contrato administrativo, ocorreu aume...

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Q3884770 Direito Administrativo
Durante a execução de contrato administrativo, ocorreu aumento imprevisível e extraordinário no custo dos insumos essenciais, decorrente de um evento internacional. O contratado, então, solicita recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A partir disso, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, a Administração deve: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 124, II, d: "Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato." Como o enunciado descreve aumento imprevisível e extraordinário no custo dos insumos por evento internacional, a consequência jurídica é a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Tema central: Reequilíbrio econômico-financeiro
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021 prevê, para essa hipótese, alteração contratual destinada ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial. A lei não estabelece a rescisão imediata como consequência necessária do aumento imprevisível e extraordinário de custos.
B
Errada
Incorreta. A hipótese não é de reajustamento em sentido estrito, mas de revisão por fato imprevisível. Conforme o art. 6º, LVIII, da Lei nº 14.133/2021, reajustamento em sentido estrito é a aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato. Aqui, o problema decorre de álea extraordinária e extracontratual, resolvida por revisão para reequilíbrio, e não por reajuste ao término do contrato.
C
Errada
Incorreta. É juridicamente falsa a premissa de que o risco é sempre do contratado. O próprio art. 124, II, d, admite o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, respeitada a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. Como o enunciado não informa cláusula que atribua esse risco ao contratado, não cabe negativa genérica do pedido.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a situação narrada corresponde à hipótese legal de alteração contratual para restabelecimento da equação econômico-financeira inicial: fato superveniente imprevisível e extraordinário, com impacto relevante sobre os custos de execução. A Lei nº 14.133/2021, no art. 124, II, d, prevê essa revisão contratual quando fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis inviabilizam a execução tal como pactuada, observada a repartição objetiva de riscos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre revisão contratual por fato imprevisível e reajustamento por índice contratual, além da falsa ideia de que todo aumento de custo integra sempre o risco do contratado.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis que onere a execução, pense em revisão para reequilíbrio, com base no art. 124, II, d.
  • Diferencie reajustamento em sentido estrito de revisão: reajuste decorre de índice previsto no contrato; revisão decorre de evento extraordinário que rompe a equação econômico-financeira.
  • Afirmações genéricas de que o risco é sempre do contratado estão erradas quando a própria lei admite recomposição, observada a repartição objetiva de riscos.

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Comentários

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A correta é: D — revisar o contrato para restabelecer o equilíbrio inicial

Segundo a Lei nº 14.133/2021, art. 124, a Administração Pública deve revisar o contrato sempre que ocorrer:evento imprevisível, ou previsível porém de consequências incalculáveis, que cause onerosidade excessiva ao contratado, rompendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Nesse caso, o aumento imprevisível e extraordinário no custo dos insumos é exatamente a hipótese legal de revisão contratual (teoria da imprevisão).

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