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Q3948875 Nutrição
De acordo com a legislação vigente sobre rotulagem nutricional, a presença da lupa de advertência “alto em açúcar adicionado” em um produto alimentício 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo era a existência de limites legais objetivos para açúcares adicionados na rotulagem nutricional frontal, fixados pela IN ANVISA nº 75/2020.

Tema central: Rotulagem nutricional frontal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a melhor resposta porque a exigência da lupa decorre do enquadramento do produto nos limites legais objetivos definidos pela Anvisa para açúcares adicionados. A base normativa trabalha com parâmetros técnicos de 100 g ou 100 ml, e não propriamente com a redação por porção usada na alternativa; ainda assim, A é a única que aponta o núcleo correto da incidência da lupa, razão pela qual se mantém o gabarito oficial.
B
Errada
Está errada porque a RDC nº 429/2020 trata separadamente a rotulagem nutricional frontal e as alegações nutricionais. Não há hipótese legal de dispensa da lupa pelo fato de o fabricante inserir alegações positivas.
C
Errada
Está errada porque a incidência da lupa não é exclusiva de produtos diet e light. A regra é geral para os alimentos embalados alcançados pela norma, conforme a composição do produto, com exceções específicas próprias, e não por pertencer à categoria diet/light.
D
Errada
Está errada porque a exigência não se limita a bebidas não alcoólicas carbonatadas. O Anexo XV fixa critérios para alimentos sólidos ou semissólidos e para líquidos em geral, o que afasta essa restrição indevida.
E
Errada
Está errada porque a obrigação da lupa decorre diretamente do enquadramento do produto nos critérios técnicos da norma. Não existe, na base fornecida, exigência de aprovação prévia individual da Anvisa para cada produto.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar o critério legal objetivo da lupa por hipóteses inexistentes na norma, além de induzir à leitura de A como se a regra fosse tecnicamente por porção, quando a base normativa usa 100 g ou 100 ml.
Dica para questões semelhantes
  • Em rotulagem frontal da Anvisa, verifique se a exigência nasce de limite objetivo do nutriente na norma técnica.
  • Desconfie de alternativas que criam dispensa da advertência sem previsão normativa expressa.
  • Não restrinja a incidência da lupa a categorias específicas de produto se a norma trabalha com critérios gerais de composição.

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