O cuidado com os dados não é somente uma questão de segura...
O cuidado com os dados não é somente uma questão de segurança, uma vez que a perda, ou o mal uso deles, pode gerar implicações legais. Considerando essa informação, julgue o item seguinte.
Dados anonimizados ainda são considerados dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão discute se dados anonimizados continuam sendo considerados dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.
2. Fundamentação Legal
Segundo a LGPD, Art. 12:
“Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.”
3. Explicação do Tema Central
Dados pessoais anonimizados — ou seja, transformados de modo a não permitir identificação, direta ou indireta, do titular — deixam de ser abrangidos pela LGPD, exceto se a anonimização puder ser revertida com esforço razoável ou meios próprios.
4. Exemplo Prático
Imagine um sistema que armazena informações de usuários, mas remove nome, CPF e outros atributos identificadores, impossibilitando a reidentificação. Esses dados, em estado efetivamente anonimizado, não são mais alcançados pela LGPD.
5. Justificativa Detalhada
A alternativa correta é E (“Errado”) porque a LGPD explicitamente exclui dados anonimizados de sua proteção, desde que a anonimização seja irreversível. A doutrina, como Danilo Doneda, reforça: “a anonimização eficaz retira o dado do escopo da LGPD”. Laura Schertel Mendes vai além, destacando que a irreversibilidade afasta a regulação dos dados.
6. Pegadinhas e Estratégias de Prova
A pegadinha nesta questão está na palavra “ainda”: ela sugere continuidade de proteção legal, o que só ocorre se a anonimização não for eficaz. Sempre verifique o aspecto da reversibilidade ao avaliar questões sobre anonimização.
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Comentários
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E- Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
A questão está errada.
Resumo rápido:
- Dados anonimizados são aqueles que não podem ser associados a um indivíduo, nem direta nem indiretamente.
- A LGPD não se aplica a dados anonimizados (Art. 12), pois eles deixam de ser dados pessoais.
- Já os pseudonimizados ainda são considerados dados pessoais, porque podem ser revertidos à identidade do titular com informações adicionais.
"pq sendo anonimizado não pode ser considerado pessoal pra ngm saber que é pessoal?"
GABARITO: QUESTÃO ERRADA!
JUSTIFICATIVA:
Dados verdadeiramente anonimizados não são considerados dados pessoais sob a LGPD e, portanto, não estão sujeitos à lei, conforme o artigo 12. A anonimização deve impedir a reidentificação do titular através de meios técnicos razoáveis. Contudo, se a anonimização for reversível, tratam-se de dados pseudonimizados, que continuam regulados pela LGPD.
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