De acordo com a Resolução Confea N.º 1.007, de 5 de dezembro...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e fundamentação legal:
A questão aborda interrupção do registro profissional e condições estabelecidas pela Resolução Confea nº 1.007/2003 – especialmente o Art. 30, que prevê hipóteses em que o profissional pode solicitar a interrupção do seu registro junto ao Sistema Confea/Crea, ficando isento da anuidade durante esse período, desde que observadas as exigências normativas.
Trecho literal da norma:
“Art. 30. A interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
I – esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea...”
Tema central e exemplo prático:
O cerne da questão cabe ao direito do profissional de interromper voluntariamente o registro quando não exercer atividades na área, isentando-se de obrigações pecuniárias relativas à anuidade (mas sem poder exercer atos típicos da profissão durante a interrupção).
Exemplo prático: Um engenheiro civil resolve atuar em outra área e solicita ao Crea a interrupção do registro. Atendidas as condições, ele não paga anuidade enquanto não estiver com o registro ativo.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois expressa fielmente o disposto no art. 30 da Resolução Confea nº 1.007/2003: a interrupção é facultada ao profissional que, não pretendendo exercer a profissão, solicita formalmente, ficando isento do pagamento da anuidade enquanto o registro estiver interrompido, desde que preenchidos os requisitos legais.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O visto em outra jurisdição é obrigatório para exercício de atividade, não meramente facultativo. O registro não se confunde com visto de atuação.
C) Incorreta. Não existe “preferência” para cursos de nível superior; o registro é obrigatório para determinadas áreas, conforme previsto na legislação.
D) Incorreta. O prazo não implica “interrupção do registro”, mas pode gerar cancelamento do registro provisório, sendo tratamento diverso do previsto para a interrupção voluntária.
Pegadinhas e dicas:
Muitos candidatos confundem “interrupção” com “cancelamento” do registro ou o tipo de exigência para registro em outras jurisdições. Atenção à literalidade dos termos legais e administrativas!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A
a interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão, o qual ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro. (GABARITO)
B
o profissional registrado que exercer atividade na jurisdição de outro Crea fica obrigado a visar o seu registro do Crea na jurisdição onde tenha endereço fixo ou local de atuação profissional.
C
o registro para habilitação ao exercício profissional é a inscrição dos profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, obrigatoriamente, em cursos de nível superior, realizados no Brasil.
D
o diplomado no Brasil, com registro de diploma em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, que não entregar o diploma ou não solicitar a prorrogação da validade do Cartão de Registro Provisório no prazo um ano terá seu registro interrompido pelo Crea por período indeterminado.
A
a interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão, o qual ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro. (GABARITO)
B
o profissional registrado que exercer atividade na jurisdição de outro Crea fica obrigado a visar o seu registro do Crea na jurisdição onde tenha endereço fixo ou local de atuação profissional.
C
o registro para habilitação ao exercício profissional é a inscrição dos profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, obrigatoriamente, em cursos de nível superior, realizados no Brasil.
D
o diplomado no Brasil, com registro de diploma em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, que não entregar o diploma ou não solicitar a prorrogação da validade do Cartão de Registro Provisório no prazo um ano terá seu registro interrompido pelo Crea por período indeterminado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo