Com relação ao procedimento de apuração de ato infracional a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Tema jurídico abordado: Procedimentos relacionados à apuração de ato infracional por adolescentes segundo o ECA. A legislação aplicável é o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os artigos referentes aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei.
Legislação relevante:
- ECA, Art. 184: Determina que os atos processuais devem ser concentrados em audiência una.
- ECA, Art. 186: Trata sobre a apresentação do adolescente e a necessidade de sua cientificação sobre o teor da representação.
- ECA, Art. 108: Estabelece que a internação provisória não pode exceder 45 dias.
Alternativa Correta (E):
A opção correta é a E. Ela segue o artigo 186 do ECA, que preceitua que se o adolescente não for localizado para ser cientificado do teor da representação e notificado para comparecer na audiência, a autoridade judiciária deverá expedir mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento (suspensão) do feito até a efetiva apresentação.
Exemplo prático: Imagine que um adolescente foi citado para comparecer a uma audiência, mas não foi encontrado. De acordo com o ECA, o juiz pode emitir um mandado de busca, aguardando sua apresentação antes de prosseguir com o procedimento.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta: Não é necessário suspender o procedimento pela ausência de responsáveis, já que medidas provisórias podem ser tomadas até que a situação do adolescente seja resolvida.
B - Incorreta: A representação que dá início ao procedimento não requer prova pré-constituída da autoria e materialidade, exceto em casos que não envolvam medida de advertência. A representação é uma peça de impulso processual, e não uma peça probatória.
C - Incorreta: Apesar de o prazo de 45 dias ser correto para a internação provisória, ele não é prorrogável, diferentemente do que foi mencionado.
D - Incorreta: A ordem dos depoimentos não é a apresentada. Na prática, os responsáveis são ouvidos após o adolescente, e não necessariamente nesta ordem rígida apresentada.
Estratégia de interpretação: Para evitar pegadinhas, atente-se aos detalhes dos prazos e procedimentos descritos no ECA. Muitas vezes, questões apresentam ordens ou prazos incorretos para confundir o candidato.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ECA
Letra A) Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
Letra B) Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
Letra C) Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
Letra D) Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
Letra E) Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
ECA, art. 184, § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.
Maior: mandado de prisão.
Menor: mandado de apreensão.
ECA:
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI (I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional;) do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
§ 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
§ 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
MUITO CUIDADO para não confundir esses artigos!!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo