Não tem competência para propor Ação Direta de Inconstituc...

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Q4376167 Direito Constitucional
Não tem competência para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade: 
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Gabarito: alternativa C — A Mesa da Câmara Municipal.

Fundamento legal: Art. 103 da Constituição Federal de 1988.

A Constituição estabelece um rol específico de legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Análise das alternativas:

  • A) Procurador-Geral da República — TEM competência. Está expressamente previsto no art. 103, VI.
  • B) Conselho Federal da OAB — TEM competência. Está previsto no art. 103, VII.
  • C) Mesa da Câmara Municipal — NÃO TEM competência. A Constituição prevê a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Mesa de Assembleia Legislativa estadual, mas não a Mesa de Câmara Municipal.
  • D) Governador do Distrito Federal — TEM competência. Está expressamente previsto no art. 103, V.

Macete para a prova: a Mesa da Câmara Municipal não está no rol do art. 103 da CF/88.

RUMO À POSSE: PRF

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

  • I - o Presidente da República;
  • II - a Mesa do Senado Federal;
  • III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
  • IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;    
  • V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     
  • VI - o Procurador-Geral da República;
  • VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
  • IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Filipenses 4:13. Posso todas as coisas em Cristo que me fortalece.

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