Não tem competência para propor Ação Direta de Inconstituc...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: alternativa C — A Mesa da Câmara Municipal.
Fundamento legal: Art. 103 da Constituição Federal de 1988.
A Constituição estabelece um rol específico de legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Análise das alternativas:
- A) Procurador-Geral da República — TEM competência. Está expressamente previsto no art. 103, VI.
- B) Conselho Federal da OAB — TEM competência. Está previsto no art. 103, VII.
- C) Mesa da Câmara Municipal — NÃO TEM competência. A Constituição prevê a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Mesa de Assembleia Legislativa estadual, mas não a Mesa de Câmara Municipal.
- D) Governador do Distrito Federal — TEM competência. Está expressamente previsto no art. 103, V.
Macete para a prova: a Mesa da Câmara Municipal não está no rol do art. 103 da CF/88.
RUMO À POSSE: PRF
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
- I - o Presidente da República;
- II - a Mesa do Senado Federal;
- III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
- IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- VI - o Procurador-Geral da República;
- VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
- IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Filipenses 4:13. Posso todas as coisas em Cristo que me fortalece.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo