João ajuizou ação de indenização em face da sociedade Gama ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q4150714 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João ajuizou ação de indenização em face da sociedade Gama Veículos, cumulando pedidos de indenização a título de danos materiais e danos morais decorrentes de um sinistro ocorrido há quatro anos, bem como o pagamento de parcelas resultantes de inadimplemento contratual.
Em sede de saneamento e organização do processo, o magistrado reconhece a ocorrência da prescrição trienal especificamente quanto à pretensão indenizatória de danos morais e materiais, julgando extinto o processo com resolução de mérito apenas quanto a esses capítulos. O magistrado determina, todavia, o prosseguimento do feito para a fase instrutória no que tange à cobrança das parcelas de inadimplemento contratual.
Em tal caso, é correto afirmar que a decisão proferida pelo magistrado 
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