João ajuizou ação de indenização em face da sociedade Gama ...
Em sede de saneamento e organização do processo, o magistrado reconhece a ocorrência da prescrição trienal especificamente quanto à pretensão indenizatória de danos morais e materiais, julgando extinto o processo com resolução de mérito apenas quanto a esses capítulos. O magistrado determina, todavia, o prosseguimento do feito para a fase instrutória no que tange à cobrança das parcelas de inadimplemento contratual.
Em tal caso, é correto afirmar que a decisão proferida pelo magistrado