Conforme Resolução N.º 313, de 26 de setembro de 1986, do Co...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as atribuições e limitações dos Tecnólogos conforme a Resolução N.º 313/1986 do CONFEA. O tema exige atenção à legislação específica que regula o exercício profissional do Tecnólogo nas áreas de engenharia, arquitetura e agronomia.
Fundamentação Legal:
O Art. 3º, parágrafo único da Resolução N.º 313/1986 do CONFEA dispõe literalmente:
“Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos: 1) execução de obra e serviço técnico; 2) fiscalização de obra e serviço técnico; 3) produção técnica especializada.”
Tema Central:
O ponto chave é restrição legal: Tecnólogos só podem exercer certas funções técnicas sob supervisão e direção dos profissionais legalmente habilitados (Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos), não lhes cabendo atuação autônoma em tais atividades.
Exemplo Prático:
Suponha um Tecnólogo em Construção Civil encarregado de fiscalizar uma obra. Só poderá fazê-lo se houver supervisão direta de um Engenheiro Civil, pois sua atuação autônoma não é permitida pela norma.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está em plena conformidade com a legislação. Ela descreve fielmente as três atividades permitidas ao Tecnólogo, ressalvando a necessária supervisão/direção prevista no dispositivo legal citado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta, pois a Resolução não proíbe, desde que as atribuições estejam compatíveis e haja supervisão. O impedimento absoluto não existe.
B) Errada, já que o registro provisório no Conselho Regional já autoriza exercício provisório da profissão.
D) Equivocada porque omite a necessidade de supervisão; Tecnólogo não exerce atividades isoladamente, mesmo se possuir diploma reconhecido.
Pegadinhas!
Note a recorrência dos termos exclusivamente e ainda que: tais expressões são pistas de restrição ou afastamento de exceções presentes na lei. Sempre busque essas palavras para avaliar se há distanciamento do texto normativo.
Conclusão:
Alternativa C é correta, pois reflete com precisão a regra legal. Revisem sempre os dispositivos normativos e atenção aos condicionantes previstos na legislação!
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Comentários
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c - poderão executar obra e serviço técnico, fiscalizar obra e serviço técnico bem como produzir técnica especializada, sob supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos.
C
Art. 3º, parágrafo único da Resolução 313/86 do Confea prevê textualmente que compete aos tecnólogos, sob supervisão e direção de engenheiros, arquitetos ou engenheiros-agrônomos, a execução e fiscalização de obra e serviço técnico.
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