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Q4150713
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A sociedade empresária Alfa Ltda., com sede em Florianópolis (SC),
celebrou contrato de prestação de serviços com a Beta S.A.,
sediada em Joinville (SC).
No instrumento contratual, as partes inseriram cláusula de eleição de foro estipulando a Comarca de Manaus (AM) como a única competente para dirimir conflitos, apesar de o contrato não possuir qualquer execução ou vínculo com referida localidade.
Diante do inadimplemento da Beta S.A., a Alfa Ltda. ajuizou ação de cobrança distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Manaus.
O magistrado, ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, entende que o foro escolhido é aleatório.
Em tal cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que
No instrumento contratual, as partes inseriram cláusula de eleição de foro estipulando a Comarca de Manaus (AM) como a única competente para dirimir conflitos, apesar de o contrato não possuir qualquer execução ou vínculo com referida localidade.
Diante do inadimplemento da Beta S.A., a Alfa Ltda. ajuizou ação de cobrança distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Manaus.
O magistrado, ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, entende que o foro escolhido é aleatório.
Em tal cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que