Julgue os itens a seguir acerca da competência constituciona...
I. Os municípios têm competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
II. Compete aos municípios instituir Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III. Os municípios têm competência para instituir Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto óleo diesel.
IV. Compete aos municípios instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Estão CORRETOS os itens:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 156, caput e incisos I, II e III: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."
- Em competência tributária, confira sempre o rol constitucional expresso; ele não é exemplificativo.
- Para municípios, memorize o art. 156 em bloco: IPTU, ITBI e ISS.
- Se a alternativa trouxer imposto municipal fora do art. 156, a exclusão é jurídica e imediata por falta de previsão constitucional.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação pela EC 3/1993).
O item III traz a redação anterior à dada pela EC 3/1993 ao inciso III "III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo