Durante patrulhamento, a Guarda Municipal percebeu um indiv...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 14, II: “Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.” Código Penal, art. 17: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.” No caso, o agente tentou arrombar a porta com barra de ferro e já causava danos à fechadura, o que revela início de execução; a consumação não ocorreu porque ele fugiu com a aproximação da equipe, circunstância alheia à sua vontade.
- Para reconhecer tentativa, verifique se houve início de execução e se a não consumação decorreu de causa alheia à vontade do agente.
- Não exija retirada da coisa ou subtração parcial se o art. 14, II, não impõe esse requisito.
- Crime impossível só cabe quando a consumação era impossível por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto; simples insucesso não basta.
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Comentários
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A - tentativa de furto que não foi consumado por circunstâncias alheias a sua vontade
De acordo com a Teoria objetivo-formal, o crime tem sua execução iniciada quando o sujeito realiza (ou começa a realizar), o verbo núcleo do tipo. Com base nessa Teoria, o STJ possuí julgados afastando a tentativa de crimes como o furto mediante arrombamento ou roubo circunstanciado, quando ainda não iniciada a subtração. A meu ver, como o CP é muito genérico no assunto, não tem como responder a questão de forma segura, prejudicando a análise objetiva.
Tinha que dizer o dolo do agente.
complicado responder essa questão
Furto qualificado
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
V - contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
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