O processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) se...

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Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Contador |
Q3504000 Direito Financeiro

O processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) segue um conjunto de etapas definidas pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.  

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o processo de elaboração e tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), focando em competências, procedimentos e limitações, com base na Constituição Federal e legislação orçamentária infraconstitucional.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares...”.
Lei nº 4.320/1964, art. 42: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”

Tema Central: O correto entendimento sobre o conteúdo permitido na LOA, especialmente quanto à autorização de créditos suplementares, é essencial. O candidato deve saber diferenciar as atribuições dos Poderes e o procedimento formal de tramitação da LOA.

Exemplo Prático: Imagine que durante a execução do orçamento, uma determinada despesa precise ser aumentada. Se houver autorização na LOA, o Executivo pode abrir o crédito suplementar por decreto, sem depender de nova lei, agilizando a gestão.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois a LOA pode autorizar o Executivo a abrir créditos suplementares por decreto. Isso decorre expressamente da Constituição e da Lei nº 4.320/64. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles corroboram esse entendimento, destacando que essa autorização dispensa nova apreciação legislativa para cada abertura.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A iniciativa e elaboração do PLOA é do Poder Executivo, não do Legislativo (CF, art. 165, I).

B) Incorreta. A Comissão Mista de Orçamento é órgão do Legislativo, não do Executivo; o Executivo apenas envia o projeto.

D) Incorreta. A LOA, após aprovação pelo Congresso, depende de sanção do Presidente da República (CF, art. 66), não do Congresso.

E) Incorreta. A LOA não orienta a LDO, mas sim é orientada por ela; a LDO é aprovada antes da LOA.

Pegadinhas Sugeridas: Atenção aos termos “elaboração” e “sanção”, bem como à sequência correta dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA).

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Gab: C.

A: a iniciativa da LOA é do Poder Executivo, não do Legislativo.

CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

III - os orçamentos anuais.

B: a apreciação da LOA compete ao Poder Legislativo, cuja analise é feita pela Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados

CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

C: A LOA pode conter dispositivos que autorizam o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por meio de decreto.

CF, art. 165

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Lei nº 4.320/1964,

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

D: a LOA aprovada pelo Congresso segue para sanção do Presidente da República, não “do Congresso Nacional”.

C, Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

E: é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que orienta a elaboração da LOA, e não o oposto.

CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

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