Maria ajuizou ação em face de determinado ente federativo sob o
argumento de afronta a um direito fundamental titularizado por ela. O
proceder desse ente, de acordo com Maria, seria ilícito na medida em
que direitos dessa natureza têm contornos absolutos, o que decorre
de sua fundamentalidade. A tese, no entanto, foi contestada pelo ente
federativo demandado, que visualizava efeitos meramente relativos
em direitos fundamentais como aquele que teria sido afrontado.
O magistrado competente observou corretamente que a linha
argumentativa sustentada
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência