Quanto à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção ...
Quanto à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.
O controlador de dados pessoais é a pessoa natural que realiza o tratamento de dados pessoais para uma pessoa jurídica de direito público ou privado, cuja atuação é exclusivamente operacional, sem conteúdo decisório.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema: A questão aborda a definição legal de controlador de dados pessoais, crucial para cargos na área de TI em contextos de adequação à LGPD.
Base Legal:
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), art. 5º, VI: “Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.”
Análise: O enunciado define o controlador como alguém cuja atuação é “exclusivamente operacional, sem conteúdo decisório”. Isso está INCORRETO. Na LGPD, o controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados, e não apenas opera esses dados. Quem executa ordens sem decidir é o operador (Art. 5º, VII).
Exemplo Prático: Uma empresa (controlador) define que coletará e armazenará e-mails de clientes para fins de marketing. Contrata outra empresa (operador) apenas para disparar campanhas — esta não decide nada sobre as finalidades ou meios de tratamento; apenas executa o serviço.
Pegadinha do Enunciado:
O erro central está em confundir controlador com operador. A palavra-chave do controlador é “decisão”. Sempre que a questão fala em “apenas executar”, “sem decidir”, pense em operador.
Doutrina: Danilo Doneda destaca que o controlador define as escolhas do tratamento (finalidade, meios, etc.). Laura Schertel Mendes reforça que essa distinção é relevante para a responsabilidade em caso de incidentes.
Resumo Final:
A alternativa está errada porque descreve o operador de dados, e não o controlador.
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Comentários
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VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
A questão está errada.
Resumo rápido:
- Controlador é a pessoa natural ou jurídica que decide sobre o tratamento de dados pessoais, ou seja, define finalidade e meios do tratamento (Art. 5º, VI da LGPD).
- Operador é quem realiza o tratamento de dados pessoais sob instrução do controlador, ou seja, tem função operacional, sem decisão sobre finalidade ou meios (Art. 5º, VII).
ESCUTA!!!!!!! - ISSO VAI TE SALVAR NA PROVA!!! PELO MENOS EM ALGUMAS QUESTÕES:
- CONTROLADOR —> QUEM DECIDE
- OPERADOR —> REALIZA O TRATAMENTO (em nome do controlador)
- ENCARREGADO —> CANAL DE COMUNICAÇÃO (entre titulares dos dados; ANPD; controlador)
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