A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da
União, das autarquias e das fundações públicas federais, em seu artigo 132, inciso V,
apresenta como hipótese de demissão do servidor público a incontinência pública e
conduta escandalosa, na repartição. Se um servidor for pego praticando atos libidinosos
na repartição, sua demissão ocorrerá em decorrência do princípio:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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