Vide a seguinte norma, extraída do Decreto-lei nº200/1967, q...
“Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente
§ 1º A
será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões”.
Preenchem correta e respectivamente as lacunas I e II do texto acima:
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Gabarito: A) descentralizada e descentralização
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão exige o reconhecimento dos conceitos de descentralização e desconcentração na Administração Pública Federal, segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 10.
2. Citação literal da legislação:
"Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:"
3. Explicação do tema central:
Descentralização ocorre quando a Administração transfere atividades para outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas. Já a desconcentração refere-se à distribuição de competências dentro do mesmo órgão ou entidade.
4. Exemplo prático:
Se a União firma convênio com um estado para executar determinado serviço público, o que está sendo aplicado é a descentralização.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
Os termos requeridos pelo artigo 10 são exatamente "descentralizada" e "descentralização", adequando-se à referência normativa e à doutrina majoritária. A alternativa A está plenamente correta por alinhar-se literalmente à lei e aos entendimentos doutrinários, como o de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) desconcentrada/desconcentração: Traduz fenômeno interno a uma única pessoa jurídica. Não corresponde ao texto da lei.
- C) terceirizada/terceirização: Terceirização é restrita à execução de atividades-meio, não à estrutura das funções administrativas centrais.
- D) privatizada/privatização: Privatização significa venda ou transferência total do serviço ao setor privado, o que não está no contexto do art. 10.
- E) securitizada/securitização: Termo alheio ao Direito Administrativo, relacionado a operações financeiras, totalmente incompatível ao texto.
7. Estratégias e pegadinhas:
Muitos confundem descentralização com terceirização ou privatização. Atente-se para o texto legal e lembre-se: descentralização trata da estrutura da Administração Pública, não de delegação de atividades-meio.
8. Doutrina:
Marçal Justen Filho destaca que descentralizar é transferir competência para outra pessoa jurídica, enquanto desconcentrar é criar órgãos internos. Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a divisão entre descentralização e desconcentração.
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Comentários
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GAB (A)
Previsão: Letra fria do Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§1º § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais..
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Fiquem atentos:
Descentralizada: Órgãos Públicos (v.g Ministério, Secretárias, dentre outros) que fazem parte da Administração Pública Direta.
Descentralização: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, e Empresa Pública que fazem parte da Administração Pública Indireta.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Vamos que vamos!!
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