O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos, exceto:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q425725 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos, exceto:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário Técnico – Órgãos do Poder Judiciário segundo a Constituição Federal

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda quais órgãos compõem o Poder Judiciário conforme a Constituição Federal. O artigo central é CF/88, art. 92, que lista os órgãos judiciais, fundamental para cargos do Judiciário.

2. Citação Legislativa:
Constituição Federal, Art. 92: “São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; II - o Conselho Nacional de Justiça; ... VIII - os Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”

3. Tema central e abordagem:
É imprescindível saber que a Constituição lista órgãos, não cargos ou funções. Órgãos são entidades estruturais, como Tribunais e Juízos; cargos como desembargadores integram tais órgãos, mas não são considerados órgãos autônomos.

4. Exemplo prático:
Pense em uma Vara Cível: ela é conduzida por um Juiz de Direito, que exerce uma função; já o órgão é a Vara, que compõe o Poder Judiciário estadual. Da mesma forma, Desembargadores integram o Tribunal de Justiça, mas o órgão é o Tribunal, não o cargo isolado.

5. Justificativa da alternativa C (correta):
Desembargadores não são órgãos, mas sim membros de órgãos colegiados (Tribunais de Justiça). Logo, a alternativa está correta ao excluí-los.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Juízes de Direito – São “juízes de carreira”, previstos como órgãos judiciais (CF/88, art 92, VIII).
B) Juízes Substitutos – Exercem função jurisdicional e integram as comarcas, compondo o órgão “Juiz de Direito”.
D) Tribunal de Justiça – É, explicitamente, órgão do Judiciário estadual segundo a Constituição.

7. Possível pegadinha:
Confundir órgão (estrutura) com cargo/função (ocupação) é uma armadilha comum. Sempre relacione o texto constitucional ao conceito de órgão (ente institucional), não pessoa/cargo individual.

8. Doutrina de apoio:
Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), “os órgãos judiciais são explicitamente os mencionados no art. 92 da CF, não incluindo cargos específicos como os desembargadores”.

Resumo: Órgão do Judiciário é Tribunal ou Juiz, não o ocupante do cargo. Foque no texto constitucional para evitar enganos em questões desse perfil!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: C Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do Brasil e de Portugal.


Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Juiz  -> Órgão

Desembragador -> Membro

 

Art. 12 da lei 9.129/81

Art.12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

I - Tribunal de Justiça;

II - Juízes de Direito;

III - Juízes Substitutos;

IV - Juízes Militares.

Lei nº 9.129/81

Art. 12 O poder judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

I Tribunal de Justiça;

II Juízes de Direito;

III Juízes Substitutos;

IV Juízes Militares.

Os desembargadores compõem o Tribunal de Justiça.

Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

- Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)

  • Tribunal de Justiça
  • Juízes de Direito
  • Juízes Substitutos
  • Juízes Militares

- Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)

  • Tribunal de Justiça
  • Juízes de Direito
  • Tribunal de Justiça Militar
  • Conselhos de Justiça Militar
  • Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
  • Justiça de Paz
  • Tribunais do Júri

- Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

  • Tribunal Pleno (42 desembargadores)
  • Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
  • Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
  • Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
  • Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
  • Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
  • Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
  • Vice Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição)
  • Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
  • Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
  • Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)

GABARITO: C)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo