Todos os serviços do foro judicial e extrajudicial ficam suj...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento sobre o regime de correições nos serviços do foro judicial e extrajudicial, tema essencial à atuação do Analista Judiciário - Escrivão Judicial. As correições correspondem a inspeções realizadas para garantir a regularidade, eficiência e legalidade das atividades das serventias judiciais e extrajudiciais.
Fundamentação legal:
A referência legal mais comum entre os Tribunais é exatamente a tripartição das correições em: permanentes, ordinárias e extraordinárias. Embora se mencione o Código de Normas do Rio de Janeiro como exemplo (Art. 21), essa sistemática está também nos regimentos internos dos TJs, inclusive do TJGO.
Tema central explicado:
As correições podem ser:
- Permanentes: realização constante da fiscalização, rotina e acompanhamento do funcionamento das unidades.
- Ordinárias: realizadas periodicamente, em datas já preestabelecidas no calendário correcional.
- Extraordinárias: feitas a qualquer tempo, diante de necessidade, denúncias ou inspeções específicas.
Exemplo prático: Uma serventia extrajudicial apresenta reclamações reiteradas de usuários quanto à demora no atendimento. O Corregedor pode instaurar uma correição extraordinária para apurar, além da permanente que já ocorre pela rotina e da ordinária anual programada.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B é a correta pois corresponde exatamente às três modalidades reconhecidas na legislação e pela doutrina (Gilson Langaro Dipp: “correições ordinárias e extraordinárias são essenciais à eficiência do serviço”).
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A e C: Trazem “eventuais” e “especiais”, que não são categorias legais consolidadas e podem confundir candidatos.
- D: Substitui “extraordinárias” por “especiais”, termo que não encontra correspondência normativa ou doutrinária.
Pegadinha da questão:
Fique atento ao uso de palavras não previstas em lei, como “eventuais” e “especiais”. Sempre busque memorizar as classificações exatas trabalhadas nos códigos e regimentos.
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b)
Permanentes; ordinárias; extraordinárias.
Lei nº 9.129/81
Art. 155 As correições serão:
I permanentes
II ordinárias
III extraordinárias
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