Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de...
Os Institutos Federais têm por finalidades e características ofertar educação ___________ e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando ___________ com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e ___________.
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Comentário da Questão:
O tema da questão aborda as finalidades e características dos Institutos Federais, previstos explicitamente na Lei nº 11.892/2008, responsável pela criação e regulamentação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A compreensão exata do texto legal é essencial, pois a questão exige a transcrição das palavras conforme o artigo da Lei.
Fundamento Legal:
Lei nº 11.892/2008, Art. 6º, inciso I:
"Art. 6º Os Institutos Federais têm por finalidades e características: I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;"
Exemplo prático:
Caso um aluno atue no IF de sua cidade, receberá formação profissional e tecnológica, em diferentes níveis, sendo preparado para atuar em setores diversos, promovendo o desenvolvimento local e nacional.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D) profissional / cidadãos / nacional é a correta, pois reproduz literalmente a redação do inciso citado, sendo fiel ao que exige o comando da questão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Técnica: termo impreciso, quando o correto é “profissional”; “sulamericano” não está no texto legal.
B) Superior: os IFs atuam em todos os níveis, não apenas no superior; “estudantes” diverge de “cidadãos”; “nacional” aqui seria único acerto.
C) “Trabalhadores” restringe o universo; “internacional” não consta do artigo.
E) Baseada em nível superior e público “estudantes”, incorreta conforme artigo.
Atenção à pegadinha: termos aparentemente compatíveis (“técnica”, “trabalhadores”, “internacional”) não têm respaldo literal no texto legal.
Recomendo sempre grifar palavras-chave do artigo ao estudar e treinar memorização literal, uma exigência comum em provas de concursos para o cargo de Professor!
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Resposta alternativa D;
Art. 6 Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
Art. 6 Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
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