A CF, ao disciplinar as competências tributárias das unidade...
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Vamos analisar a questão sobre a competência tributária residual conforme estabelecida pela Constituição Federal (CF).
Interpretação do Enunciado: O enunciado nos pede para identificar a opção correta a respeito da competência tributária residual, que é uma das competências atribuídas pela CF às unidades da Federação.
Legislação Aplicável: A competência tributária residual está prevista no artigo 154, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo permite à União criar novos tributos que não estejam previstos na Constituição, desde que sejam instituídos por lei complementar.
Explicação do Tema Central: A competência tributária residual é exclusiva da União. Ela permite a criação de novos tributos não previstos expressamente na CF, garantindo flexibilidade ao sistema tributário para adaptação a novas realidades econômicas. A exigência de uma lei complementar para criar tais tributos é uma forma de controle e proteção contra abusos.
Exemplo Prático: Suponha que surja uma nova atividade econômica não contemplada pelos tributos atuais. A União, através da competência residual, poderia criar um novo tributo específico para essa atividade, desde que respeite a forma prevista na CF (através de lei complementar).
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque a criação de novos tributos pela União, não previstos na CF, realmente depende de aprovação por lei complementar federal. Isso está em conformidade com o artigo 154, inciso I, da CF.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. A competência residual não permite que os estados criem tributos já criados na esfera federal. Esta competência é exclusiva da União.
B - Incorreta. A criação de tributos na iminência de guerra externa é uma competência específica e não se refere à competência residual, mas sim a uma situação excepcional prevista no artigo 154, inciso II, da CF.
C - Incorreta. A possibilidade de todas as unidades da Federação criarem taxas não está relacionada à competência residual, mas sim à competência comum para instituir taxas, prevista nos artigos 145 e 147 da CF.
E - Incorreta. Embora a competência residual seja exclusiva da União, ela não autoriza a criação de tributos cumulativos, pois isso violaria o princípio da não cumulatividade, que é uma diretriz geral para o sistema tributário.
Conselho para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos termos "exclusiva", "residual" e "lei complementar", pois são fundamentais para entender o exercício da competência tributária da União.
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Gabarito D
CRFB/88
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Sobre a competência tributária residual:
"A União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (art. 154, I). É a chamada competência tributária residual, que também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, § 4.º). Em ambos os casos, a instituição depende de lei complementar, o que impossibilita a utilização de medidas provisórias (CF, art. 62, § 1.º, III)."
"Como os Estados têm competência material residual, podendo prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios (CF, art. 25, § 1.º), a consequência é que, indiretamente, a Constituição Federal atribuiu a competência tributária residual para instituição de taxas aos Estados." (Ricardo Alexandre)
Questão de erro tosco. A competência residual da União é para criar apenas Impostos e não qualquer espécie do gênero Tributos. Este tipo de diferenciação já foi cobrada em outras questões da Cespe, que se ativeram à este detalhe.
Palavra-chave: Desonestidade.
a questão não fala que a competência residual pode criar QUALQUER tributo... ela simplesmente fala que para criar novos tributos (que, no caso, são impostos) é necessária lei complementar federal. Não há erro nisso...
a) A competência tributária residual é aquela que possibilita aos estados instituírem tributos já criados na esfera federal.
*COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA A CRIAÇÃO DE IMPOSTOS DIFERENTES DOS JÁ EXISTENTES*
b) Esse tipo de competência rege a criação de tributos pela União na iminência de guerra externa.
*NESSE CASO A UNIÃO EXERCERÁ COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA PARA A INSTITUIÇÃO DE IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS EM CASO DE GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA; NÃO POSSUINDO RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR*
*OU AINDA, PODERÁ A UNIÃO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR INSTITUIR OS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS EM QUE UMA DAS HIPÓTESES QUE POSSIBILITAM A INSTITUIÇÃO É A GUERRA EXTERNA OU SUA IMINÊNCIA"
c) A competência tributária residual tem origem no fato de ser possível a todas as unidades da Federação criar taxas.
*COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO PARA A CRIAÇÃO DE IMPOSTOS NÃO CUMULATIVOS, SEM FATO GERADOR OU BASE DE CÁLCULO PRÓPRIOS DOS JÁ EXISTENTES NA CONSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR*
d) A criação de novos tributos não previstos na CF depende de aprovação de lei complementar Federal.
e) A competência tributária residual é exclusiva da União, que pode criar tributos cumulativos.
*NÃO CUMULATIVOS*
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