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Q458248 Legislação Estadual
Considerando os termos da Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, com as alterações inseridas pela Lei Complementar Estadual nº 14.470/2014, analise as seguintes assertivas sobre a carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual:

I. Ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual é assegurado o direito de não ser removido compulsoriamente, mesmo com fundamento no interesse do serviço, face à garantia da inamovibilidade.

II. O cônjuge do Auditor-Fiscal da Receita Estadual, quando servidor estadual, será removido, se o requerer, para a sede da unidade operacional onde o Auditor-Fiscal da Receita Estadual tiver exercício ou lotação.

III. A lei assegura ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual a utilização de carteira de identidade funcional, inclusive na inatividade, expedida pelo Secretário do Estado da Fazenda, com força legal em todo o território do Estado. 
Quais estão corretas?
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Interpretação do Enunciado: A questão avalia o conhecimento sobre a legislação estadual que regulamenta a carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual no Rio Grande do Sul, especificamente as garantias e direitos funcionais previstos na Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, com alterações pela Lei Complementar nº 14.470/2014.

Tema Central: O foco é nas garantias funcionais, como inamovibilidade e direitos relacionados ao exercício da função, além de prerrogativas como a identidade funcional.

Análise das Assertivas:

I. Ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual é assegurado o direito de não ser removido compulsoriamente, mesmo com fundamento no interesse do serviço, face à garantia da inamovibilidade.

Essa assertiva está incorreta. A legislação estadual não assegura inamovibilidade para Auditores-Fiscais, o que significa que eles podem ser removidos no interesse do serviço. A inamovibilidade é uma garantia típica de alguns cargos do Judiciário, como juízes.

II. O cônjuge do Auditor-Fiscal da Receita Estadual, quando servidor estadual, será removido, se o requerer, para a sede da unidade operacional onde o Auditor-Fiscal da Receita Estadual tiver exercício ou lotação.

Essa assertiva está correta. Conforme a Lei Complementar nº 13.452/2010, há previsão de remoção para o cônjuge servidor público estadual, quando solicitado, para acompanhar o cônjuge Auditor-Fiscal.

III. A lei assegura ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual a utilização de carteira de identidade funcional, inclusive na inatividade, expedida pelo Secretário do Estado da Fazenda, com força legal em todo o território do Estado.

Essa assertiva está correta. A legislação garante que a identidade funcional é válida mesmo após a aposentadoria, sendo emitida com força de identidade oficial no estado.

Justificativa para a Alternativa Correta (E): As assertivas II e III estão em conformidade com o que prevê a legislação específica para a carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Ambas asseguram direitos e facilidades funcionais para os servidores ativos e inativos, bem como para seus cônjuges, quando servidores.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é fundamental conhecer as garantias específicas de cada carreira. Fique atento a palavras-chave como "inamovibilidade", que pode induzir ao erro por ser uma garantia não aplicável à maioria dos cargos administrativos no serviço público.

Exemplo Prático: Imagine um Auditor-Fiscal que é transferido para uma nova cidade por interesse estratégico do serviço. Caso seu cônjuge também seja servidor estadual, ele poderá requerer sua remoção para a mesma cidade.

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Comentários

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Justificativa da Banca:

QUESTÃO: 35 - MANTIDA alternativa 'E'. O tema abordado na questão integra a ementa de
conteúdos do edital. Os recursos questionam a correção da assertiva III. Esta afirmação está correta,
conforme pode se depreender do disposto no Artigo 17, da Lei nº 13.452/2010. Não há a necessidade
de haver transcrição literal do dispositivo legal, bastando para tanto que a afirmação reproduza o
comando legal. Por isso, a questão será mantida.

CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS FUNCIONAIS
Art. 17. Ao Agente Fiscal do Tesouro do Estado, no exercício de seu cargo, são
assegurados os seguintes direitos e prerrogativas funcionais:
I - utilizar a carteira de identidade funcional, inclusive na inatividade, expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, segundo modelo aprovado em regulamento, com força legal em
todo o território do Estado;

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