Considerando os termos da Lei Complementar Estadual nº...
I. Ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual é assegurado o direito de não ser removido compulsoriamente, mesmo com fundamento no interesse do serviço, face à garantia da inamovibilidade.
II. O cônjuge do Auditor-Fiscal da Receita Estadual, quando servidor estadual, será removido, se o requerer, para a sede da unidade operacional onde o Auditor-Fiscal da Receita Estadual tiver exercício ou lotação.
III. A lei assegura ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual a utilização de carteira de identidade funcional, inclusive na inatividade, expedida pelo Secretário do Estado da Fazenda, com força legal em todo o território do Estado.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão avalia o conhecimento sobre a legislação estadual que regulamenta a carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual no Rio Grande do Sul, especificamente as garantias e direitos funcionais previstos na Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, com alterações pela Lei Complementar nº 14.470/2014.
Tema Central: O foco é nas garantias funcionais, como inamovibilidade e direitos relacionados ao exercício da função, além de prerrogativas como a identidade funcional.
Análise das Assertivas:
I. Ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual é assegurado o direito de não ser removido compulsoriamente, mesmo com fundamento no interesse do serviço, face à garantia da inamovibilidade.
Essa assertiva está incorreta. A legislação estadual não assegura inamovibilidade para Auditores-Fiscais, o que significa que eles podem ser removidos no interesse do serviço. A inamovibilidade é uma garantia típica de alguns cargos do Judiciário, como juízes.
II. O cônjuge do Auditor-Fiscal da Receita Estadual, quando servidor estadual, será removido, se o requerer, para a sede da unidade operacional onde o Auditor-Fiscal da Receita Estadual tiver exercício ou lotação.
Essa assertiva está correta. Conforme a Lei Complementar nº 13.452/2010, há previsão de remoção para o cônjuge servidor público estadual, quando solicitado, para acompanhar o cônjuge Auditor-Fiscal.
III. A lei assegura ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual a utilização de carteira de identidade funcional, inclusive na inatividade, expedida pelo Secretário do Estado da Fazenda, com força legal em todo o território do Estado.
Essa assertiva está correta. A legislação garante que a identidade funcional é válida mesmo após a aposentadoria, sendo emitida com força de identidade oficial no estado.
Justificativa para a Alternativa Correta (E): As assertivas II e III estão em conformidade com o que prevê a legislação específica para a carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Ambas asseguram direitos e facilidades funcionais para os servidores ativos e inativos, bem como para seus cônjuges, quando servidores.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é fundamental conhecer as garantias específicas de cada carreira. Fique atento a palavras-chave como "inamovibilidade", que pode induzir ao erro por ser uma garantia não aplicável à maioria dos cargos administrativos no serviço público.
Exemplo Prático: Imagine um Auditor-Fiscal que é transferido para uma nova cidade por interesse estratégico do serviço. Caso seu cônjuge também seja servidor estadual, ele poderá requerer sua remoção para a mesma cidade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Justificativa da Banca:
QUESTÃO: 35 - MANTIDA alternativa 'E'. O tema abordado na questão integra a ementa de
conteúdos do edital. Os recursos questionam a correção da assertiva III. Esta afirmação está correta,
conforme pode se depreender do disposto no Artigo 17, da Lei nº 13.452/2010. Não há a necessidade
de haver transcrição literal do dispositivo legal, bastando para tanto que a afirmação reproduza o
comando legal. Por isso, a questão será mantida.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS FUNCIONAIS
Art. 17. Ao Agente Fiscal do Tesouro do Estado, no exercício de seu cargo, são
assegurados os seguintes direitos e prerrogativas funcionais:
I - utilizar a carteira de identidade funcional, inclusive na inatividade, expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, segundo modelo aprovado em regulamento, com força legal em
todo o território do Estado;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo