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Q618614 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Conforme disposto na Lei 1.469/11 do Município de Mendes, a ação disciplinar prescreverá em:
Alternativas

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Tema central: A questão trata do prazo prescricional da ação disciplinar previsto na Lei Municipal nº 1.469/2011 de Mendes. Este é um tema muito explorado em concursos, pois envolve prazos para a Administração Pública exercer seu direito de punir servidores por infrações funcionais.

Fundamentação Legal:
Lei Municipal nº 1.469/2011, Art. 193:
“A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.”

Jurisprudência relevante: O STJ (Súmula 635) reforça que a prescrição inicia na ciência do fato pela autoridade e pode ser interrompida.

Explicação do Tema:

A prescrição da ação disciplinar visa garantir segurança jurídica e impedir punições tardias, alinhada ao princípio da razoabilidade. A legislação define prazos distintos de acordo com a gravidade das infrações.

Exemplo prático:
Imagine que um servidor de Mendes comete falta grave em 01/01/2020. Se o fato enseja demissão, o Município tem até 01/01/2025 para iniciar o processo disciplinar, sob pena de prescrição.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A reproduz exatamente o disposto no art. 193, I, da Lei Municipal e, por isso, está correta.

Análise das alternativas incorretas:

B) "6 meses, suspensão e destituição de função gratificada" — errado, pois o prazo para suspensão, segundo a lei, é de 2 anos. Não há previsão para função gratificada nesse artigo.

C) "3 anos, demissão" — errado, a lei prevê 5 anos (Art. 193, I) e não 3 anos.

D) "3 meses, advertência" — errado, o prazo correto é de 180 dias (6 meses), conforme o art. 193, III.

E) "Nenhuma das alternativas." — errado, pois a alternativa A está de acordo com a lei municipal.

Pegadinha: Atenção a números trocados e prazos próximos, pois é comum em provas apresentarem alternativas com prazos alterados (como 3 anos em vez de 5, ou 3 meses em vez de 180 dias).

Dica rápida: Sempre confira o texto literal da lei e, em caso de dúvida, priorize a alternativa precisamente alinhada à legislação vigente.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que os prazos prescricionais são essenciais para a estabilidade das relações do servidor com a Administração.

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5 Anos demissão.

2 Anos suspensão.

180 Dias advertência.

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