Acerca dos Transportes Coletivos, tratados na Lei Orgânica d...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da competência municipal sobre os transportes coletivos, conforme regulado pela Lei Orgânica do Município de Mendes.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Mendes, Art. 152: “Definidas as normas de planejamento viário e respeitado o Plano Diretor, o poder concedente priorizará: I. A regulamentação de horários; ...”
Explicação da matéria:
O Município de Mendes detém competência exclusiva para organizar, conceder e fiscalizar o serviço de transporte coletivo municipal. Para garantir a acessibilidade, regularidade e eficiência desses serviços, a lei municipal estabelece diretrizes prioritárias, como a fixação de horários, requisitos dos veículos e mecanismos de fiscalização.
Exemplo prático: Imagine que o município vá conceder a exploração do transporte coletivo a uma empresa privada. Antes da concessão, deve ser garantido, conforme o artigo 152, que os horários dos veículos estejam regulamentados, o tipo dos veículos especificado (com acessibilidade) e haja fiscalização rigorosa.
Justificando a alternativa correta (E):
A alternativa E está literalmente de acordo com o artigo 152. Ela cita como prioridade “a regulamentação de horários”, exatamente como previsto na legislação municipal, evidenciando atenção aos requisitos legais para planejamento e prestação do serviço de transporte coletivo.
Comentário sobre as alternativas incorretas:
A) Erra ao afirmar que o Executivo define tarifas e controle de vetores poluentes, competências que não estão especificadas no artigo 152. Cuidado com termos abrangentes ou extrapolados.
B) Embora o Estatuto do Idoso preveja gratuidade (Lei Federal 10.741/2003, art. 39), a Lei Orgânica de Mendes não detalha isso no artigo 152 nem menciona isenção deste modo.
C) A Lei Orgânica não fixa prazo de concessão de 10 anos improrrogáveis; eventuais prazos e condições decorrem de legislação específica ou edital de licitação, não desse artigo.
D) Denomina o serviço como “prescindível”, quando, na verdade, trata-se de serviço essencial à população. Atenção a palavras que negam obrigações do Poder Público.
Dica de prova: Atenção a expressões literais da lei e termos que ampliam ou restringem direitos e deveres sem respaldo legal. A literalidade do artigo 152 foi crucial para resolver esta questão.
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