Considerando que a educação é direito público subjetivo, ana...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do tema: A questão trata da obrigatoriedade dos pais ou responsáveis matricularem as crianças e adolescentes na educação básica, abordando um dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. O conhecimento da idade correta é crucial para o entendimento da legislação atualizada.
2. Legislação aplicável: O Art. 208, I, da Constituição Federal garante a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. O Art. 55 do ECA dispõe expressamente: “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
3. Tema central: O direito à educação é um direito público subjetivo, isto é, pode ser exigido diretamente do Estado ou dos responsáveis pela criança/adolescente. Sua violação independe de regulamentação complementar. Para quem concorre ao cargo de Professor de Ensino Fundamental, saber a idade de início da obrigação escolar é tema recorrente.
4. Exemplo prático: Suponha que uma escola recebeu uma criança de 4 anos para matrícula no pré-escolar. Caso os pais se recusem a matricular, poderão responder perante o Conselho Tutelar, que pode até representar judicialmente para garantir o direito da criança ao acesso à escola.
5. Justificativa da alternativa correta (A): Correta. Conforme a Constituição Federal (Art. 208, I) e reforçado pelo ECA, a obrigatoriedade escolar inicia-se aos 4 anos e se estende até os 17 anos. Assim, pais e responsáveis devem matricular seus filhos já a partir desta idade mínima.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. A obrigação não é apenas a partir dos 6 anos, pois o texto constitucional exige matrícula já aos 4 anos.
C) Incorreta. Inicia-se antes, já aos 4 anos, e não aos 7.
D) Errada. O período obrigatório de escolarização foi ampliado (LDB e CF) para dos 4 aos 17 anos, e não dos 7 aos 14, como previa legislação antiga, antes da Emenda Constitucional nº 59/2009.
7. Pegadinhas: Muitos candidatos erram por memorizarem idades antigas (6 ou 7 anos) ou por não conhecerem a atualização das normas constitucionais. Fique atento à idade correta!
8. Jurisprudência: O TJ-SP já afirmou a responsabilidade solidária dos pais em garantir a matrícula, com base no Art. 55 do ECA (Apelação Cível 1005001-34.2019.8.26.0114).
9. Doutrina: Paulo Lôbo destaca que, descumprida essa obrigação, cabe ao Estado intervir para garantir o direito à educação (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado).
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Comentários
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LDB: Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
A
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