A Constituição estabelece modelo federativo baseado na auto...

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Q3952471 Direito Constitucional
A Constituição estabelece modelo federativo baseado na autonomia política, administrativa e financeira dos entes federativos, preservando a unidade do Estado por meio de repartição constitucional de competências. Considerando exclusivamente o texto constitucional, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Esse dispositivo resolve a questão e confirma a correção da alternativa C.

Tema central: Organização político-administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 25, caput: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." Portanto, os Estados possuem sim competência de auto-organização constitucional; o que existe é limite pelos princípios da Constituição Federal, e não obrigação de reprodução integral do modelo federal.
B
Errada
Está incorreta porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 32, caput: "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica (...)". A vedação é expressa e não há, na base, qualquer exceção constitucional que permita a subdivisão do Distrito Federal em Municípios por lei complementar federal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a regra constitucional expressa do art. 18, caput, da CF: União, Estados, Distrito Federal e Municípios compõem a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, e todos são autônomos nos termos da Constituição.
D
Errada
Está incorreta porque nega autonomia constitucional que a CF reconhece aos Municípios. O art. 18, caput, inclui os Municípios entre os entes autônomos; além disso, o art. 29, caput, prevê que "O Município reger-se-á por lei orgânica (...)" e o art. 30, caput, indica competências próprias municipais. Logo, não se trata de mera atuação administrativa sem autonomia política ou legislativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre integrar a organização político-administrativa e ter apenas descentralização administrativa. A Constituição trata os Municípios como entes autônomos e veda expressamente a divisão do Distrito Federal em Municípios.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de organização político-administrativa, comece pelo art. 18, caput, porque ele resolve composição e autonomia dos entes.
  • Se a alternativa negar auto-organização dos Estados, confronte com o art. 25, caput.
  • Se aparecer possibilidade de dividir o Distrito Federal em Municípios, elimine pela vedação expressa do art. 32, caput.
  • Quando a questão reduzir o Município a ente apenas administrativo, use os arts. 18, 29 e 30 para afirmar sua autonomia constitucional.

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