Julgue o próximo item à luz do Estatuto dos Servidores Públi...
Julgue o próximo item à luz do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.º 4.009/1994) e suas alterações.
O servidor público municipal de Cachoeiro de Itapemirim
que tiver um requerimento administrativo indeferido poderá
apresentar pedido de reconsideração, que deverá ser dirigido
à
autoridade que tiver proferido a decisão pelo
indeferimento.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Questão CERTO
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O item avalia o direito do servidor municipal ao pedido de reconsideração quando seu requerimento administrativo for indeferido, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei nº 4.009/1994).
Base Legal:
O fundamento está no art. 177 da Lei nº 4.009/1994:
“O pedido de reconsideração deverá ser dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado.”
Explicação do Tema Central:
A questão central é para quem se dirige o pedido de reconsideração. Diferente de recursos hierárquicos, o pedido de reconsideração é sempre apresentado à mesma autoridade que analisou inicialmente o caso. Isso proporciona uma oportunidade para o próprio gestor rever sua decisão.
Exemplo Prático:
Imagine que um enfermeiro municipal tem um pedido de licença negado pelo diretor da unidade. Ele poderá apresentar um pedido de reconsideração diretamente a esse diretor, solicitando uma nova análise.
Justificativa da Alternativa “Certo”:
A afirmação está correta, pois segue exatamente o disposto no art. 177 do Estatuto. O pedido não se dirige ao superior hierárquico de imediato, mas à autoridade que indeferiu o requerimento.
Estratégia para Prova:
Fique atento: “pedido de reconsideração” não é sinônimo de “recurso administrativo”. O erro comum é confundir para qual autoridade o pedido deve ser endereçado. Priorize a leitura literal do artigo da lei.
Jurisprudência e Doutrina:
STF, Súmula 430: o pedido de reconsideração não interrompe prazo para mandado de segurança, reforçando sua natureza de reavaliação interna.
Segundo Hely Lopes Meirelles, "o pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que proferiu a decisão impugnada, sem interposição de recurso hierárquico."
Conclusão:
A alternativa está correta e retrata, de forma fiel, o procedimento previsto no Estatuto dos Servidores Municipais.
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