Sobre as regras previstas na Portaria Normativa n°1 do IPHAN...
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Comentário da questão – Plano Museológico segundo a Portaria Normativa nº 1 do IPHAN/2006
1. Interpretação do Enunciado
A questão exige identificação da alternativa INCORRETA sobre dispositivos da Portaria Normativa nº 1 do IPHAN/2006, relacionada ao Plano Museológico. Tema essencial para concursos na área de legislação federal e relevante para psicólogos atuantes em museus públicos.
2. Base Legal Aplicável
Destacam-se:
- Art. 2º: O Plano Museológico define missão, visão, objetivos, diretrizes e programas do museu.
- Art. 3º: O Plano deve ser elaborado de forma participativa, envolvendo equipe do museu, consultores externos e a comunidade quando possível.
- Art. 5º: O Departamento de Museus do IPHAN supervisiona a execução.
- Art. 6º: O Plano é instrumento fundamental de caráter político, técnico e administrativo.
- Art. 7º: Elaboração e revisão devem seguir as diretrizes da Política Nacional de Museus.
3. Tema central
O Plano Museológico é um instrumento estratégico que norteia a gestão museal, envolvendo diversos setores, profissionais e a sociedade, e sua elaboração não é exclusiva de dirigentes ou órgãos superiores.
Exemplo prático: Um museu de história local elabora seu Plano Museológico ouvindo colaboradores, especialistas em educação e representantes da comunidade, garantindo pluralidade de perspectivas e evitando decisões unilateralmente impostas pela diretoria.
4. Justificativa – Alternativa Correta (INCORRETA: B)
B) Errada. Ao afirmar que apenas a diretoria do IPHAN pode elaborar o Plano, contraria o artigo 3º da portaria, que determina o caráter participativo e a inclusão de consultores externos e comunidade. Doutrina (Mário Chagas e Tereza Scheiner) reforça essa visão de participação coletiva e interdisciplinar.
5. Análise das alternativas
- A) Correta. Conforma-se ao art. 2º, pois o Plano define missão, programas e diretrizes do museu.
- C) Correta. Conforme artigo 5º, o Departamento do IPHAN supervisiona a execução dos planos.
- D) Correta. Art. 6º explicita o caráter político, técnico e administrativo do plano.
- E) Correta. Art. 7º determina alinhamento às diretrizes da Política Nacional de Museus.
DICA: Atenção ao termo "unicamente" na alternativa B: expressões absolutas costumam indicar erro, pois excluem aspectos coletivos previstos em lei.
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