Nos termos da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito e o Vice-Pr...

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Q2044109 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, desde a posse sob pena de perda de mandato: 
Alternativas

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Tema central: A questão trata das condições vedadas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito desde a posse, sob pena de perda do mandato, nos termos da Lei Orgânica do Município de Alegria.

Legislação aplicável: Segundo a Lei Orgânica do Município de Alegria, Art. 49, inciso VII:

“Servidores públicos, seu Regime Jurídico, provimento de cargos, estabilidade de aposentadoria, regras de aposentadoria do servidor titular de cargo efetivo e pensão por morte do segurado.”

O texto da Lei Orgânica, em harmonia com os princípios constitucionais, impede que Prefeito e Vice-Prefeito fixem residência fora do município, sob risco de perda do mandato. Essa limitação visa garantir a presença e dedicação à gestão municipal.

Jurisprudência: O STF (RE 637485) reconhece a importância da presença efetiva do agente político no município, corroborando a literalidade da norma orgânica.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a residência do prefeito no município assegura o exercício das atribuições administrativas, fortalecendo o princípio da continuidade do serviço público (obra: “Direito Administrativo”).

Exemplo prático: Imagine o Prefeito de Alegria morando em outra cidade; haveria risco de afastamento da rotina administrativa local, prejudicando decisões urgentes, o que legitima a perda do mandato.

Análise das alternativas:

A) Ser sócio de empresa do ramo industrial não é vedado pelo texto da Lei Orgânica ou Constituição, desde que não haja conflito de interesses ou inobservância do regime de dedicação ao município.

B) Pegadinha: A ausência superior a 48 horas exige autorização legislativa (da Câmara, não do Diretor), mas a alternativa erra ao indicar a autoridade competente.

C) Idem à alternativa “A”: não existe vedação automática à participação societária, salvo em situações de conflito com a administração municipal.

D) Correta: Fixar residência fora do Município é vedado, pois compromete a governabilidade e contraria o interesse público.

Estrategicamente: Procure palavras como "prévia autorização do Diretor" (erro) e temas correlatos à dedicação ao serviço público quando ler enunciados semelhantes.

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