Considere o disposto na Lei Orgânica Municipal acerca da com...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação da questão e legislação aplicável:
A questão aborda a competência municipal conforme a Lei Orgânica e a Constituição Federal. O tema central diz respeito aos limites da atuação do Município, especialmente no que pode legislar ou executar. A legislação principal é a Constituição Federal, art. 30, I – “Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local”.
2. Alternativa INCORRETA e sua explicação:
A alternativa C está incorreta. O Município não possui competência para “estipular condutas consideradas como crime e as respectivas punições”. Segundo o art. 22, I da Constituição Federal, legislar sobre direito penal é competência privativa da União. O STF firmou entendimento (Súmula Vinculante 46) de que somente a União pode definir crimes e punições. Portanto, ao Município cabe legislar sobre infrações administrativas locais, mas nunca sobre crimes.
Exemplo prático: Um Município pode multar por infração sanitária (como descartar lixo em local impróprio), mas não pode criar crimes, como “crime municipal de poluição”.
Justificativa das demais alternativas:
A) Correta. O art. 211 da CF prevê a cooperação entre os entes federados na educação, inclusive participação financeira e técnica da União e do Estado junto aos Municípios.
B) Correta. O art. 198 e 23, II da CF também apontam para a responsabilidade comum e cooperação dos entes federados na saúde.
D) Correta. Definir feriados municipais e horários de funcionamento é competência municipal, conforme art. 30, I (interesse local), amplamente aceito pela doutrina (Alexandre de Moraes, Constituição do Brasil Interpretada).
Pegadinha: Muitos candidatos erram ao confundir infração administrativa (permitida ao Município) com crime (exclusivo da União).
Doutrina: Alexandre de Moraes ensina que a competência penal é exclusiva da União.
Resumo da estratégia: Sempre que a alternativa indicar criação de crime por Município, saiba que é competência da União.
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