A Lei nº 9.782/1999 define o Sistema de Vigilância Sanitári...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.782/1999, art. 8º, § 5º: "A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas." A alternativa D reproduz essa hipótese legal expressa de dispensa de registro.
- Quando a questão cobrar competências e exceções da Anvisa, verifique se a alternativa reproduz exatamente hipótese legal expressa.
- Em temas de registro sanitário, se a lei reservou a atividade à Agência, não admita atribuição a estados, DF ou municípios sem previsão literal.
- Não aceite dispensa de registro fundada em requisito criado pela alternativa; a exceção precisa estar prevista em lei.
- Em prioridade de análise, confira qual categoria a lei nomeia expressamente: aqui, medicamento novo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O erro da letra A é resumir a ANVISA como mera entendidae administrativa vinculada ao Ministério da Saúde, quando ela é autarquia sob regime especial, atua de forma independende.
Art. 3 Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.
Art. 4 º A Agência atuará como entidade administrativa independente, sendo-lhe assegurada, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições.
Já para justificar a alternativa CORRETA letra D, a lei trás literalmente a desobrigação de registro de medicamentos imonobiológicos para uso em programas de saúde pública.
§ 5 A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo