A gestão adequada dos resíduos de serviços de saúde é essenc...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 222/2018, Anexo I, Grupo A: "Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção." E, no trecho reproduzido pela ANVISA com remissão expressa à RDC nº 222/2018: "Os resíduos devem ser acondicionados, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas e identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. (...) Estes resíduos devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada." Aplicando ao caso, a banca acertou a alternativa A pelo núcleo normativo correto sobre o Grupo A e seu acondicionamento/identificação, embora a afirmação de incineração obrigatória geral extrapole a RDC.
- Comece pela classificação literal dos grupos no Anexo I: B é químico e E é perfurocortante; essa distinção elimina alternativas rapidamente.
- Para o Grupo A, memorize o tripé decisivo da RDC: risco biológico, saco branco leitoso e símbolo de substância infectante.
- Não transforme tratamento em incineração obrigatória se a norma não fizer essa imposição geral.
- Em Grupo C, verifique sempre a remissão às normas da CNEN antes de aceitar descrições genéricas de destinação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Marquei letra C por achar que a A insinua que TODOS devem ser incinerados...
Questão cabe recurso.
“Nos termos do Art. 40 da RDC nº 222/2018, os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico — como papéis e plásticos não contaminados — podem ser encaminhados à reciclagem, o que fundamenta a correção da alternativa D. Em contrapartida, a alternativa A incorre em generalização indevida ao atribuir incineração como destino obrigatório aos resíduos do Grupo A.”
De acordo com a normativa os resíduos do grupo A que devem ser incinerados, são os do subgrupo A5, suspeitos de contaminação por príons, resíduos do subgrupo A4 por exemplo não necessitam de tratamento prévio e podem ser destinados à deposição ambientalmente adequada
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo