Em relação aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), previst...

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Q3884818 Direito Sanitário
Em relação aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), previstos na RDC nº 222/2018, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 222/2018, art. 8º: “Art. 8º O estabelecimento que possua serviços geradores de RSS com licenças sanitárias individualizadas deve ter PGRSS único que contemple todos os serviços existentes.” Como o enunciado trata exatamente dessa hipótese, a alternativa correta é a que afirma a existência de PGRSS único, isto é, a letra A.

Tema central: PGRSS único
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz literalmente a regra do art. 8º da RDC nº 222/2018. Nessa hipótese, a norma impõe um único PGRSS que contemple todos os serviços existentes no estabelecimento com licenças sanitárias individualizadas.
B
Errada
Está errada por contrariar diretamente a RDC Anvisa nº 222/2018, art. 8º, que exige PGRSS único para o estabelecimento nessa hipótese. A alternativa afirma a necessidade de um PGRSS para cada serviço, exatamente o oposto do comando normativo expresso.
C
Errada
Está errada porque a RDC Anvisa nº 222/2018, art. 8º, parágrafo único, dispõe literalmente: “Parágrafo único. Nas edificações não hospitalares, os RSS dos Grupos A e E podem ter o armazenamento externo de forma compartilhada.” Logo, a permissão é restrita a edificações não hospitalares e não alcança as edificações hospitalares mencionadas na alternativa.
D
Errada
Está errada porque a RDC Anvisa nº 222/2018, art. 10, estabelece: “Art. 10. O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS.” Portanto, a responsabilidade jurídica é do serviço gerador de RSS, e não da Anvisa.
E
Errada
Está errada porque a RDC Anvisa nº 222/2018, art. 10, parágrafo único, prevê expressamente: “Parágrafo único. A elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS pode ser terceirizada.” Assim, a alternativa afirma uma vedação que a norma não estabelece.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões: trocar a regra de PGRSS único por PGRSS por serviço, ignorar que o armazenamento externo compartilhado dos Grupos A e E vale apenas para edificações não hospitalares, atribuir à Anvisa uma responsabilidade que é do serviço gerador e confundir responsabilidade jurídica com possibilidade de terceirização de etapas do PGRSS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a RDC tratar de serviços com licenças sanitárias individualizadas no mesmo estabelecimento, confira primeiro se a norma manda plano único ou planos separados; aqui, o art. 8º manda PGRSS único.
  • Em alternativas sobre armazenamento compartilhado, verifique se a norma restringe a hipótese por tipo de edificação; no art. 8º, parágrafo único, a autorização é apenas para edificações não hospitalares.
  • Distinga titular da responsabilidade e execução terceirizada: pelo art. 10, a responsabilidade é do serviço gerador de RSS, embora elaboração, implantação e monitoramento possam ser terceirizados.

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Comentários

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Art. 8º O estabelecimento que possua serviços geradores de RSS com licenças sanitárias individualizadas deve ter PGRSS único que contemple todos os serviços existentes

Parágrafo único. Nas edificações NÃO hospitalares nas quais houver serviços individualizados, os respectivos RSS dos grupos A e E podem ter armazenamento externo de forma compartilhada

Art.9º O serviço gerador de RSS deve manter cópia do PGRSS disponível para consulta dos órgãos de vigilância sanitária ou ambientais, dos funcionários, dos pacientes ou do público em geral

Art.10. O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do PGRSS.

Parágrafo único. A elaboração, implantação e o monitoramento do PGRSS ´pode ser terceirizada

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