Um servidor público, responsável pelo setor de compras de u...

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Ano: 2026 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: SES-SC Provas: INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Arquiteto | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Farmacêutico | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Enfermeiro | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Gastroenterologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Medicina Intensiva | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Medicina Nuclear | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Nefrologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Neonatologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Oncológica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Plástica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Nutrologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Oncologia Clínica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Ortopedia e Traumatologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Vascular | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Infectologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Intensivista Pediátrico | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Enfermeiro - Enfermagem em Auditoria | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Radiologia e Diagnóstico por Imagem | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Reumatologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Enfermeiro - Enfermagem Obstétrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Assistente Social | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Biólogo | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Fonoaudiólogo | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Alergia e Imunologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Cardiovascular | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Gastroenterologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Ginecologia e Obstetrícia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Geral | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Cirurgia Torácica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Fiscal Sanitarista | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Fisioterapeuta | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Área Clínica Médica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Endoscopia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Auditor | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Nutrologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Dermatologista (Cirurgia Micrográfica) | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cirurgia Cabeça e Pescoço | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Dermatologista | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cirurgia Geral | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cirurgia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cirurgia Torácica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Endocrinologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Nefrologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cardiologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Endocrinologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Neurologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Neurologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Neurocirurgião | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Medicina de Emergência | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Mastologista | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Infectologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Hematologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Hematologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Genética Médica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Oftalmologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Cardiologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico Veterinário | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Psiquiatria | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Odontólogo - Odontologia Hospitalar | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Oncologia Clínica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Terapeuta Ocupacional | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Otorrinolaringologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Pneumologia Pediátrica | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Sanitarista | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Psicólogo | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Nutricionista | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Pneumologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Psicólogo - Psicologia Hospitalar | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Psiquiatria da Infância e Adolescência | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Reumatologia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Ultrassonografia | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Profissional de Educação Física | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Odontólogo - Saúde Coletiva (Pública) | INSTITUTO AOCP - 2026 - SES-SC - Médico - Urologia |
Q3884811 Direito Administrativo
Um servidor público, responsável pelo setor de compras de uma Secretaria Estadual de Saúde, direcionou um processo licitatório para beneficiar uma empresa de equipamentos hospitalares. Durante a investigação, constatou-se que a empresa recebeu valores acima dos praticados no mercado e que o servidor participou ativamente da montagem do edital para favorecer o contratado. Diante dessa situação, nos termos da Lei nº 8.429/1992, a conduta desse servidor caracteriza
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, e art. 10, VIII, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;”.

Tema central: Improbidade administrativa em licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque rebaixa o fato a mera falta funcional punível com advertência, quando o enunciado traz os elementos legais da improbidade do art. 10 da Lei nº 8.429/1992: dolo, frustração da licitude da licitação e perda patrimonial efetiva. Esse quadro jurídico supera a esfera de simples advertência administrativa.
B
Errada
Está errada porque afirma inexistência de prejuízo ao erário, mas a base decisória destaca que o recebimento de valores acima dos praticados no mercado aponta perda patrimonial efetiva. Logo, não se trata de simples infração disciplinar sem dano, mas de hipótese de lesão ao erário nos termos do art. 10, caput e VIII.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a conduta narrada se ajusta ao art. 10, caput e VIII, da Lei nº 8.429/1992: houve atuação dolosa do servidor na montagem do edital para favorecer contratado determinado e pagamento acima dos valores de mercado, o que indica perda patrimonial efetiva. Esse é o núcleo do ato de improbidade que causa lesão ao erário por frustração da licitude do processo licitatório. Quanto às consequências, a base indica que a improbidade sujeita o agente a sanções civis, políticas e administrativas, em consonância com a Constituição Federal, art. 37, § 4º: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
D
Errada
Está errada porque restringe a consequência jurídica ao Tribunal de Contas. A base é expressa em afirmar que o controle externo pode coexistir, mas não substitui a responsabilização por improbidade administrativa prevista na Lei nº 8.429/1992. Portanto, a conduta não é mera irregularidade submetida apenas a sanções daquela esfera.
E
Errada
Está errada porque a questão pede o enquadramento “nos termos da Lei nº 8.429/1992”, e a base aponta que o tipo aplicável é o art. 10, VIII, da Lei de Improbidade. Além disso, a própria base veda afirmar que o caso necessariamente configura peculato, pois o enunciado não pede capitulação penal nem fornece base suficiente para eleger esse tipo penal como resposta correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fraude licitatória com dano ao erário, que na redação atual do art. 10 exige perda patrimonial efetiva e configura improbidade administrativa, e respostas que reduzem o fato a mera infração disciplinar, irregularidade perante o Tribunal de Contas ou tipo penal diverso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão remeter expressamente à Lei nº 8.429/1992, faça primeiro a subsunção na LIA antes de pensar em tipo penal ou infração disciplinar.
  • No art. 10 da LIA, após a Lei nº 14.230/2021, procure sempre dois elementos: dolo e perda patrimonial efetiva e comprovada.
  • Direcionamento de edital ou frustração da competição lícita, somados a sobrepreço ou pagamento acima do mercado, apontam para o art. 10, VIII.
  • Não trate a atuação do Tribunal de Contas como excludente do regime de improbidade; as esferas podem coexistir.

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Comentários

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A conduta descrita configura, de forma inequívoca, o ato de Improbidade Administrativa que causa Prejuízo ao Erário, previsto no Art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (LIA), com as atualizações da Lei nº 14.230/2021.

Sansões Penais é complicado mesmo

penais?

Eu fui ver no PDF da prova e realmente vem "sansões" kkkkk

Alternativa correta: C

Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário:

Art. 10, V – permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

Art. 10, VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

Penas aplicáveis, independente do ressarcimento integral do dano patrimonial, isoladamente ou cumulativamente:

  • Perdas dos bens ou valores ilícitos;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos até 12 anos;
  • Pagamento de multa civil;
  • Proibição de contratar com o poder público.

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