Um servidor público federal demitido após processo
administrativo disciplinar alega, inconformado, que não foi
notificado da instauração do processo, em violação à norma de
regência, e que, por isso, não pôde apresentar defesa, tendo
documentos que comprovam o vício. O servidor pretende
impugnar judicialmente o ato demissório.
Nessa situação hipotética, o remédio constitucional adequado
para a pretensão do referido servidor é o
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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