Dispõe a Constituição Federal, dentre outras hipóteses, que ...
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Gabarito comentado
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Análise e comentário da questão – Poder Executivo na CF/88
Tema central: A questão aborda as garantias constitucionais do Presidente da República perante infrações penais comuns, notadamente sua imunidade quanto à prisão enquanto não houver sentença condenatória.
Base legal:
Constituição Federal, Art. 86, § 3º: “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.”
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois reitera, com precisão, o comando literal do art. 86, § 3º da CF. A finalidade é assegurar a regularidade das funções presidenciais e a estabilidade institucional. Isso significa que, mesmo que um processo penal comum seja instaurado, o Presidente não pode ser preso até que haja sentença condenatória transitada em julgado.
Doutrina:
José Afonso da Silva destaca que essa proteção visa garantir que o exercício do cargo não seja obstaculizado injustamente. Alexandre de Moraes reforça que se trata de uma excepcionalidade protetiva indispensável à chefia do Executivo.
Exemplo prático:
Se o Presidente é processado criminalmente durante o mandato e não existe sentença condenatória, ele não poderá ser preso preventivamente nem provisoriamente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Após 180 dias de afastamento sem conclusão do julgamento, o Presidente retorna ao cargo (art. 86, § 2º, CF), e não permanece afastado.
B) Errada: A suspensão por infração comum ocorre após o recebimento da denúncia pelo STF, e não após a mera instauração do processo no Congresso.
C) Errada: Crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal (não pelo STJ). O Presidente se afasta se a acusação for recebida pelo Senado.
E) Errada: O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos a suas funções durante o mandato (art. 86, § 4º, CF).
Possível pegadinha: Atenção ao termo “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, que delimita a proteção.
Conclusão:
O conhecimento literal da Constituição e a compreensão de como ela protege o Presidente contra prisões indevidas são fundamentais para responder esse tipo de questão com segurança.
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CORRETO O GABARITO...
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Resposta : Letra d)
Conforme CF art 86 §3
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações
comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Comentário sobre o erro das outras alternativas :
a) cassará o afastamento
b) se recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF
c) após a instauração do processo pelo SEnado Federal
e) não pode ser responsabilizado
Letra 'a' errada: Art. 86, § 2º CF - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Letra 'b' errada: Art. 86, § 1º, I CF- O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
Letra 'c' errada: Art. 86, § 1º, II CF - O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Letra 'd' correta: Art. 86, § 3º CF - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Letra 'e' errada: Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
a) se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, permanecerá afastado, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo - ERRADA - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 2º)
b) ficará suspenso de seu cargo, nas infrações penais comuns, após a instauração do processo pelo Congresso Nacional - ERRADA - pelo Senado Federal (art. 86, § 1º, Il).
c) ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, se recebida a denúncia ou queixacrime pelo Superior Tribunal de Justiça - ERRADA - Pelo Supremo Tribunal Federal (art. 86, § 1º, I).
d) CERTA
e) na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções - ERRADA - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º).
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