De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos n.º 11.531...
O acordo de cooperação técnica distingue-se do acordo por adesão, entre outros fatores, pelo fato de que o primeiro não envolve o repasse de recursos públicos entre as partes, ao passo que, no segundo, há transferência de recursos entre órgãos públicos ou entes federativos.