Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à I...
Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, são sanções aplicáveis à pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na referida Lei:
I. Advertência.
II. Detenção.
III. Multa.
Estão CORRETOS:
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda as sanções aplicáveis à pessoa física ou entidade privada que detenha informações em razão de vínculo com o poder público e descumpra a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), testando conhecimento sobre as penalidades administrativas previstas na lei.
Fundamentação Legal:
Segundo o art. 33 da Lei nº 12.527/2011:
“A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
Tema Central e Conhecimento Necessário:
A lei prevê apenas sanções de natureza administrativa e civil para tais condutas, não incluindo pena de detenção (criminal). Portanto, é essencial identificar na leitura das alternativas quais sanções realmente constam no texto legal.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa terceirizada que presta serviços a órgão público e se recusa a fornecer documentos solicitados conforme a Lei de Acesso à Informação. Ela poderá ser advertida ou multada, mas não sofrerá penalidade criminal por meio da própria Lei de Acesso à Informação.
Justificativa da Alternativa Correta (“B”):
A alternativa B está correta porque indica advertência (I) e multa (III), que estão expressamente previstas na lei. Não há qualquer menção a detenção (item II) no art. 33.
Análise das Alternativas Incorretas:
A e C: Incluem detenção, sanção que não está prevista na Lei nº 12.527/2011.
D: Inclui todos os itens, cometeria o mesmo erro ao prever detenção.
Pegadinhas:
Uma pegadinha comum envolve confundir sanções administrativas com criminais. Detenção só existe quando há expressa previsão em lei penal, não sendo o caso aqui. Atente-se a termos e dispositivos legais literais!
Citação de Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reconhece que a Lei nº 12.527/2011 regulamenta apenas sanções administrativas (STJ Revista Eletrônica 2013_229). Conforme Ricardo Vidotto Monteiro, as sanções aplicáveis excluem a via penal, restringindo-se ao âmbito da relação com a administração.
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GABARITO - B
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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