De acordo com o Título II – Provimento, Capítulo III – Está...
I. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
II. Os fatores a serem observados, os critérios, o procedimento e a periodicidade das avaliações do estágio probatório serão definidos de acordo com o que dispuser a lei e regulamento da respectiva carreira ou cargo.
III. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, exceto cargos de provimento em comissão ou funções de direção,
IV. No caso de acumulação legal, o estágio probatório deve ser cumprido em relação ao cargo mais recente para o qual o servidor tenha sido nomeado.
V. A última avaliação deverá ocorrer, no máximo, noventa dias antes do encerramento do período do estágio probatório.
VI. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado.